Banco derruba decisão que reconheceu falha por fraude de terceiro no caso Lótus

Banco derruba decisão que reconheceu falha por fraude de terceiro no caso Lótus

Por não verificar indícios de fraude num contrato de empréstimo celebrado entre o Banco Pan e o autor de um pedido de anulação do negócio, a Segunda Câmara Cível do Amazonas confirmou a regularidade de descontos da instituição financeira, cujas cobranças haviam sido suspensas em tutela de urgência com origem no Juízo da 4ª Vara Cível de Manaus.

O caso se refere a uma falsa promessa, por parte da empresa Lótus Business, de investimento e retorno financeiro vantajoso para o autor que fez um empréstimo para ingressar num investimento. Foi Relator o Desembargador Délcio Luís dos Santos, do TJAM. 

O Banco impugnou decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência contra a instituição financeira em uma ação anulatória de contrato com pedido de indenização por danos morais. Para tanto, se utilizou de um recurso denominado Agravo de Instrumento

O Juízo da 4ª Vara Cível de Manaus havia determinado que o banco se abstivesse de realizar descontos nos valores junto ao contracheque da correntista até a avaliação de mérito da demanda. Délcio Santos concluiu que o contrato com o Banco Pan foi regular, não sendo o caso de responsabilidade por fraude praticada por terceiros. Concluiu-se que estiveram ausentes os motivos que autorizam a medida cautelar.

O banco alegou que o que está sendo discutido na ação pelo correntista  é o descumprimento contratual por parte de outra empresa- a Lótus Business- e que não possui relação direta com o caso. Argumentou que os descontos realizados são legítimos, pois a correntista- a parte recorrida/agravada na impugnação- realizou um contrato de empréstimo em conformidade com as normas legais.

Com voto do Desembargador, a Câmara Cível fundamentou que “a despeito da suspeita do golpe praticado, não houve provas mínimas de que o Banco agravante teve qualquer envolvimento na operação fraudulenta travestida de “negociação de dívida”. 

O caso girou em torno do direito creditício da instituição, que foi contestado pela parte agravada devido a uma operação arriscada na qual os valores do empréstimo obtidos no Banco foram empregados pelo próprio autor, incentivado pela Lótus, porém sem sucesso.

No entanto, o tribunal considerou que a instituição financeira agiu de boa-fé e que a regularidade do pacto demandava uma investigação mais aprofundada, suspendendo-se a eficácia da tutela de urgência concedida ao autor para cessar os descontos. Assim, a decisão final preservou a relação jurídica entre o banco agravante e a cliente que se voltou contra a instituição financeira. 

Processo: 4000292-26.2023.8.04.0000 

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / Liminar Relator(a): Délcio Luís Santos Comarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 11/03/2024Data de publicação: 11/03/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS. AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPEITA DE FRAUDE DECORRENTE DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. REGULARIDADE DO PACTO CELEBRADO ENTRE A AGRAVADA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. REPASSE DO VALOR MUTUADO A TERCEIRO. RISCO ASSUMIDO PELO “INVESTIDOR ASSOCIADO”. TRANSAÇÃO APARENTEMENTE NÃO RELACIONADA AO BANCO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

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