Aviso prévio ao consumidor antes de negativação pode acompanhar os tempos digitais

Aviso prévio ao consumidor antes de negativação pode acompanhar os tempos digitais

Negativação sem prévia comunicação ao consumidor, ainda que exista a dívida, é irregular e gera dano moral presumido, cabendo a notificação ser feita também por meios eletrônicos, desde que comprovados envio e entrega.

A lei assegura ao consumidor o direito de ser comunicado, por escrito, antes de ter seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito. A obrigação, conforme a Súmula 359 do STJ, é do próprio órgão mantenedor, e a ausência de aviso prévio pode tornar a inscrição irregular e ensejar indenização por danos morais.

Entretanto, considerado o avanço tecnológico e o uso disseminado de meios digitais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que essa comunicação pode ser realizada não apenas por carta, mas também por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens, desde que comprovados o envio e a entrega no canal informado pelo consumidor.

A dispensa de aviso de recebimento (AR), já reconhecida pela Súmula 404, permanece aplicável, bastando que o órgão demonstre a efetiva remessa ao endereço ou contato fornecido.

Se essa notificação não for feita, a inscrição é considerada indevida, ainda que a dívida exista. Nessa hipótese, a jurisprudência do STJ entende que há dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, o prejuízo decorre automaticamente da irregularidade, sem necessidade de prova adicional, impondo ao órgão mantenedor o dever de indenizar.

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...