Autoridade Civil prevalece sobre a militar, fixa Alexandre de Moraes em decisão no STF

Autoridade Civil prevalece sobre a militar, fixa Alexandre de Moraes em decisão no STF

O ministro Alexandre de Moraes declarou que, historicamente, as Forças Armadas nunca foram consideradas um dos Poderes em países democráticos, nem foram designadas como um “poder moderador”. O voto de Moraes foi registrado ontem, no Plenário Virtual do STF. 

Alexandre de Moraes proferiu o nono voto reafirmando que não há no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não permite intervenção militar. Nenhum ministro discordou, formando assim uma maioria na Corte. Moraes fixou que prevalece a autoridade civil sobre os militares. 

O voto de Moraes atendeu, em exame, a uma ação do PDT, do ano de 2020, na qual o Partido pediu que fosse interpretado o artigo 142 da Constituição Federal. 

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...