Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário

Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário

Decisão oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP declarou existência de contrato ordinário de emprego em relação que trabalhadora prestou serviços três dias por semana. Para o sentenciante, juiz Wildner Izzi Pancheri, a profissional não podia ser relegada à informalidade.

Segundo o magistrado, “a relação havida entre as partes devia ser formalizada com a celebração de um contrato de trabalho intermitente”, como previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na sentença, o magistrado explicou que o serviço é prestado com subordinação, mas com alternância entre períodos de atividade e inatividade, definidos por horas, dias ou meses, independentemente da atividade exercida.

O julgador pontuou também que o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito, conforme artigo 452-A, da CLT, e, não tendo a empresa atendido a tal imposição legal, deve arcar com “as más consequências da sua inadvertida opção”.

Considerando a ausência de formalização de contrato de trabalho intermitente e a presença dos requisitos do contrato de emprego de que tratam os arts. 2º e 3º da CLT, a decisão concluiu que é devido o reconhecimento da existência de um contrato ordinário de emprego entre as partes. Com isso, a ré foi condenada a anotar na CTPS da autora e ao pagamento de verbas trabalhistas devidas.

Cabe recurso.

Processo n.º 1000981-82.2025.5.02.0445

Com informações do TRT-2

Leia mais

“Véu de Areia”: Justiça condena organização criminosa por tráfico de drogas e lavagem de capitais

Na última terça-feira (16/12), integrantes de uma organização criminosa foram condenados em Manaus, no âmbito da operação “Véu de Areia”, deflagrada em agosto de...

TRT-11 anuncia mutirão para acelerar a expedição de alvarás no Amazonas e em Roraima

Com o objetivo de agilizar a liberação de créditos trabalhistas e conferir maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Pará manda revisar vazão de Belo Monte para proteger ribeirinhos e ecossistemas do Xingu

A proteção ambiental e o enfrentamento de grandes empreendimentos econômicos não afastam o dever do Estado de preservar modos...

“Véu de Areia”: Justiça condena organização criminosa por tráfico de drogas e lavagem de capitais

Na última terça-feira (16/12), integrantes de uma organização criminosa foram condenados em Manaus, no âmbito da operação “Véu de...

Bloqueio injustificado de conta no Facebook gera dano moral presumido, decide TJ-BA

O bloqueio de rede social sem que haja a indicação objetiva de sua justificativa e a não reativação da...

Justiça da Espanha nega extradição de blogueiro investigado pelo STF

A Justiça da Espanha negou definitivamente o pedido do governo brasileiro para extraditar o blogueiro Oswaldo Eustáquio, investigado pelo Supremo Tribunal Federal...