Ausência de enfermeiros em unidade móvel de Samu é regular, inexistindo ilegalidade

Ausência de enfermeiros em unidade móvel de Samu é regular, inexistindo ilegalidade

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren/BA) contra a sentença que julgou improcedente o pedido por entender que “(…) não existe obrigatoriedade e base legal para impor aos requeridos obrigação de contratação de enfermeiros para atuar junto à Unidade de Saúde Básica do Samu”. No entanto, a Coren argumentou que é necessária a contratação de enfermeiro durante todo o funcionamento do Serviço.

A relatora do caso, juíza federal convocada Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, destacou que o Coren possui atribuição legal para fiscalizar o exercício dos enfermeiros, a qualidade e a segurança dos serviços prestados, exigências que são justificadas pelo interesse público vinculado à preservação da saúde da vida. A necessidade de um enfermeiro no Samu vem da interpretação da legislação e da jurisprudência que tem o entendimento de que as atividades que envolvem enfermagem devem ser desempenhas sob a orientação/supervisão de um profissional enfermeiro, o qual detém mais conhecimentos técnicos e científicos.

Sustentou a magistrada que as atividades desempenhadas pelos técnicos e auxiliares de enfermagem, sejam em instituições públicas ou privadas, em programas de saúde e em unidade móveis de saúde, devem ser desempenhadas sob a orientação/supervisão de um enfermeiro diante da competência do profissional de nível superior para os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

Ressaltou, ainda, que no momento em que é recebido o pedido de auxílio a decisão sobre o tipo de transporte a ser enviado é tomada pelo médico responsável após a análise do caso pela Central de Regulação Médica de Urgência. Essa decisão leva em consideração a gravidade e a urgência de cada situação médica.

A relatora afirmou que “se houver a exigência de enfermeiro nas Ambulâncias de Suporte Básico – Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), isso poderia, na prática, prejudicar o sistema de saúde e inviabilizar o atendimento pelas ambulâncias, que não poderiam circular sem a contratação de milhares de enfermeiros em todo o País”.

Nesse contexto, a Tese 1024 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é aplicada esclarecendo que a ausência de profissionais de enfermagem na tripulação das ambulâncias mencionadas não viola, mas, na verdade, cumpre a regulamentação do exercício da enfermagem.

O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Fonte TRF

Leia mais

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas para os 23 novos juízes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impossibilidade de registrar imóvel gera indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no Supremo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu nesta terça-feira (14) ao interrogatório marcado pelo ministro Alexandre de Moraes,...

Gilmar Mendes diz que não há base legal para CPI indiciar ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (14) não haver base legal para que...

Ministro Nunes Marques abre inquérito contra Marco Buzzi, do STJ

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (14) abrir inquérito para apurar denúncias...