Auditores do TCE-AL podem ter vencimentos equiparados aos de juízes estaduais

Auditores do TCE-AL podem ter vencimentos equiparados aos de juízes estaduais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de normas que equiparam os vencimentos de auditores do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) aos de juízes, quando estiverem exercendo suas atribuições funcionais ordinárias, e aos de conselheiros, quando atuarem em substituição ao titular. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e julgou improcedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6953.

Na ação, Aras argumentava que o artigo 96 da Constituição do Estado de Alagoas e o artigo 78 da Lei estadual 5.604/1994 violariam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Em seu voto, no entanto, a ministra Rosa Weber afirmou que, em julgados recentes, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da equiparação entre auditores de contas e juízes estaduais como garantia funcional de independência da judicatura de contas (artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal).

Isonomia

Também na avaliação da ministra, na hipótese da substituição, a norma estabelece apenas o pagamento eventual, motivado pela convocação extraordinária do auditor para substituir o conselheiro no cargo, exercendo suas funções temporariamente.

A seu ver, por força do princípio da isonomia, durante o período da substituição, o auditor terá direito às mesmas vantagens remuneratórias do titular, pois estará exercendo as funções próprias do cargo de conselheiro.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Cinco anos da crise do oxigênio: MPF/AM diz que autoridades sabiam do risco e cobra responsabilidades

Cinco anos depois da falta de oxigênio que levou à morte de pacientes no Amazonas, o Ministério Público Federal afirma que autoridades já sabiam...

TRT-11 mantém justa causa de vigilante que gravou vídeo armado ameaçando a esposa com celular da empresa

A 6ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a dispensa por justa causa de um vigilante que gravou, com o celular corporativo da empresa,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT afasta bloqueio de bens e reforça critérios da nova Lei de Improbidade

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o bloqueio...

Operadoras devem indenizar consumidor por interrupção de serviço de telefonia e internet

A juíza da 2ª Vara Cível do Gama condenou a OI e a Telefônica Brasil a indenizarem consumidor pelainterrupção de...

Concessionária é condenada por interromper serviço essencial em dia proibido

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Neoenergia a indenizar consumidor por realizar corte no fornecimento...

Açougueiro humilhado por chefe recebe indenização por dano moral

Um açougueiro teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e o direito à indenização por dano moral...