Auditores do TCE-AL podem ter vencimentos equiparados aos de juízes estaduais

Auditores do TCE-AL podem ter vencimentos equiparados aos de juízes estaduais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de normas que equiparam os vencimentos de auditores do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) aos de juízes, quando estiverem exercendo suas atribuições funcionais ordinárias, e aos de conselheiros, quando atuarem em substituição ao titular. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e julgou improcedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6953.

Na ação, Aras argumentava que o artigo 96 da Constituição do Estado de Alagoas e o artigo 78 da Lei estadual 5.604/1994 violariam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Em seu voto, no entanto, a ministra Rosa Weber afirmou que, em julgados recentes, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da equiparação entre auditores de contas e juízes estaduais como garantia funcional de independência da judicatura de contas (artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal).

Isonomia

Também na avaliação da ministra, na hipótese da substituição, a norma estabelece apenas o pagamento eventual, motivado pela convocação extraordinária do auditor para substituir o conselheiro no cargo, exercendo suas funções temporariamente.

A seu ver, por força do princípio da isonomia, durante o período da substituição, o auditor terá direito às mesmas vantagens remuneratórias do titular, pois estará exercendo as funções próprias do cargo de conselheiro.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Com esse entendimento, o Tribunal...

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato....

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de...

Sem indício de fraude, dúvida sobre classificação racial favorece candidato

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão favorável a um candidato que disputava vaga reservada ao...

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...