Atuação conforme o estatuto da OAB não justifica desconstituição de advogado pelo juiz

Atuação conforme o estatuto da OAB não justifica desconstituição de advogado pelo juiz

Juízes não devem destituir advogados de um caso se eles agirem conforme o Estatuto da Advocacia. Com esse entendimento, o desembargador Amable Lopez Soto, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão de um juiz que retirou dois advogados de um caso.i

No dia da audiência, eles entraram na sala virtual e esperaram 30 minutos, mas o juiz não compareceu. O artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil diz que o advogado pode sair do local físico ou do espaço virtual de audiência depois de 30 minutos de atraso do magistrado. Eles fizeram isso e pediram a redesignação do julgamento. O juiz não aceitou o pedido. Ele disse que tinha explicado, antes da ocasião, que iria se atrasar por causa de outras audiências. Ele tirou os causídicos do caso e deixou a ré com a Defensoria Pública.

A OAB-SP, então, impetrou um mandado de segurança junto ao TJ-SP, pedindo a suspensão da decisão. A entidade sustentou que a atitude foi ilegal, porque os advogados agiram dentro da lei. A defesa também alegou que o juiz violou o direito ao exercício da advocacia.

Os advogados comprovaram que aguardaram pelo tempo necessário, enviaram e-mails à vara solicitando informações e protocolaram petição nos autos imediatamente após o atraso informando que usariam a prerrogativa de se retirar da sala virtual.

Dessa forma, para o desembargador, a atitude do juiz foi descabida. Ele suspendeu a sentença, em decisão monocrática, que tirava os advogados do processo.

“Dessa forma, não obstante as razões do magistrado, prima facie, afigura-se desarrazoada a desconstituição da defesa constituída não apenas para a audiência realizada, mas para todos os atos processuais, e, ainda, havendo claras evidências de violação ao artigo 261, do Código de Processo Penal, considerando que a ré teria constituído advogado para sua defesa nos autos”, escreveu Soto.


MS 2193049-98.2025.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

No STF, servidor diz que governo Bolsonaro tentou ligar Lula a facção

O analista de inteligência Clebson Ferreira de Paula Vieira, lotado no Ministério da Justiça durante o governo de Jair...

Mauro Cid começa a prestar novo depoimento ao Supremo Tribunal Federal

O tenente-coronel Mauro Cid começou a prestar novo depoimento ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes....

Instituto pede ao STF que reconheça falhas graves na proteção a mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta semana, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar,...

Justiça condena Apple a restabelecer acesso a conta de usuária na nuvem

Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas...