Atuação fiscalizadora das eleições existe, mas não auditoria de urnas, Defesa responde a Moraes

Atuação fiscalizadora das eleições existe, mas não auditoria de urnas, Defesa responde a Moraes

O Ministério da Defesa encaminhou ao Ministro Alexandre de Moraes, ofício no qual responde à Corte acerca de cobranças da pasta sobre o encaminhamento de cópia de documentos sobre eventuais auditorias das urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições. A apresentação do material será feito após o segundo turno, mas, desde então, o Ministério nega a existência de um relatório que teria sido entregue a Bolsonaro.

O ofício foi encaminhado ao TSE pelo ministro Paulo Sérgio Nogueira, após Alexandre de Moraes cobrar que a pasta encaminhasse  cópia de documentos sobre eventual auditoria das urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições, realizado em 02 de outubro. A documentação será encaminhada ao TSE em até 30 dias após o encerramento da etapa 8 do Plano de Trabalho elaborado pelo Tribunal.

Mas o Ministério já esclareceu que ante a inexistência do alegado relatório, não procede a informação de que ocorreu entrega do suposto documento a qualquer candidato, enfatizou o teor do ofício encaminhado ao TSE. O ofício marca o ponto de que as próprias Forças Armadas foram convidadas pelo TSE para atuar como uma das entidades fiscalizadoras do pleito. 

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem participar dos atos de 8 de janeiro, empresário é condenado por financiar transporte de manifestantes

O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário...

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...