Atuação fiscalizadora das eleições existe, mas não auditoria de urnas, Defesa responde a Moraes

Atuação fiscalizadora das eleições existe, mas não auditoria de urnas, Defesa responde a Moraes

O Ministério da Defesa encaminhou ao Ministro Alexandre de Moraes, ofício no qual responde à Corte acerca de cobranças da pasta sobre o encaminhamento de cópia de documentos sobre eventuais auditorias das urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições. A apresentação do material será feito após o segundo turno, mas, desde então, o Ministério nega a existência de um relatório que teria sido entregue a Bolsonaro.

O ofício foi encaminhado ao TSE pelo ministro Paulo Sérgio Nogueira, após Alexandre de Moraes cobrar que a pasta encaminhasse  cópia de documentos sobre eventual auditoria das urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições, realizado em 02 de outubro. A documentação será encaminhada ao TSE em até 30 dias após o encerramento da etapa 8 do Plano de Trabalho elaborado pelo Tribunal.

Mas o Ministério já esclareceu que ante a inexistência do alegado relatório, não procede a informação de que ocorreu entrega do suposto documento a qualquer candidato, enfatizou o teor do ofício encaminhado ao TSE. O ofício marca o ponto de que as próprias Forças Armadas foram convidadas pelo TSE para atuar como uma das entidades fiscalizadoras do pleito. 

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...