Associação é condenada por negar indenização a segurado que teve veículo furtado

Associação é condenada por negar indenização a segurado que teve veículo furtado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Associação Uzze de Benefícios Mútuo dos Proprietários de Veículos do Brasil a indenizar cliente que teve veículo furtado em estacionamento de shopping. A decisão determinou que a ré pague o valor do veículo ao consumidor, conforme previsto em contrato.

Conforme o processo, no dia 17 de janeiro de 2023, o homem teve o veículo furtado no estacionamento externo de um shopping e acionou a associação a fim de receber o valor do seguro contratado. Contudo, a empresa teria se recusado a realizar o pagamento, sob diversos fundamentos, dentre os quais o de que não foram apresentadas filmagens do local do furto.

No recurso, o consumidor alega que é abusiva a cláusula que prevê indenização apenas em caso de furto qualificado e que exclui o pagamento em caso de furto simples. Nesse sentido, a Turma explica que, de acordo com o CDC, as cláusulas que limitam direito do consumidor devem ser destacadas, a fim de possibilitar a imediata e fácil compreensão. Ao analisar a proposta, o colegiado verificou que não há nela qualquer menção à exclusão de cobertura, por motivo de furto simples ou qualificado.

Por fim, a Turma destaca que o guia prático do segurado não é suficiente para demonstrar que o cliente teria ciência acerca das especificações do contrato, especialmente quanto às cláusulas limitativas, pois tal informação não consta na proposta. Assim, foi julgado procedente o pedido do consumidor para condenar a ré a pagar o valor referente ao veículo, nos termos contratuais.

Processo: 0702150-32.2023.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...