Aplicação de pena em condenação deve obedecer proporcionalidade e razoabilidade, diz TJAM

Aplicação de pena em condenação deve obedecer proporcionalidade e razoabilidade, diz TJAM

Nos autos do processo nº 0211192-33.2015.8.04.0001, Anderson da Silva Melo foi condenado pelo crime de tráfico de drogas porque foi surpreendido pela Polícia Militar por ter em depósito substância entorpecente de uso proibido no Brasil. A sentença condenatória concluiu que o réu foi preso com grande quantidade de maconha e cocaína, fixando pena de 8 (oito) anos de reclusão e multa de 800 (oitocentos) dias-multa, não se reconhecendo a causa especial de diminuição da pena por tráfico privilegiado. Foi relator o desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Segundo a sentença condenatória, para ser beneficiado pelo tráfico privilegiado impõe-se a cumulação de 04 (quatro) condições legais: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) que não se dedique a atividades criminosas; d) não integre organização criminosa, havendo circunstâncias negativas que impediriam, na visão do magistrado, a concessão do benefício. O Acusado recorreu, pleiteando a reforma, por entender fazer jus ao privilégio.

Como consta no Acórdão, nos delitos tipificados na Lei de Drogas, a fixação da pena-base orienta-se pelas disposições do artigo 42 da mesma norma, com preponderância sobre o artigo 59 do Código Penal, somente podendo ser estabelecida no mínimo legal se todas as circunstâncias forem favoráveis ao réu, mantendo-se a sentença de primeiro grau. 

No entanto, à unanimidade de votos a Câmara Criminal considerou que o fato da sentença penal ter valorado, logo na primeira fase de fixação da pena, a grande quantidade de maconha e cocaína apreendida com o acusado, com pena mínima aumentada de 05 para 08 anos, o critério deveria ser alterado, pois a exasperação da pena revelou-se desproporcional e exacerbada, adotando-se o critério objetivo de 1/6 (um sexo) para cada vetorial negativa, nos moldes de jurisprudência adotada pelo Tribunal local. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital n.º 10/2025, com o local...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Militar absolve cabo após extravio de pistola durante serviço

Por quatro votos a um, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de São...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus...

Moraes declara neto de Figueiredo notificado sobre denúncia do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) declarar o empresário e blogueiro...

Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar

Um auxiliar de serviços gerais agrícolas que teve o polegar amputado durante a limpeza de uma máquina em funcionamento...