Anitta e o pedido de regularização das drogas defendida ao candidato Lula

Anitta e o pedido de regularização das drogas defendida ao candidato Lula

O tráfico de drogas é severamente punido pela legislação brasileira, com penas severas em repressão a condutas que são expressamente previstas como ofensas à saúde pública, com a criminalização, inclusive, do porte de drogas para consumo próprio. O tema regularização das drogas é dos mais polêmicos, porém, a cantora Anitta, após declarar seu apoio ao candidato a Presidência da República, Luís Inácio, o Lula, já proclamou sua verborragia a favor dessa legalização, e pediu o empenho do candidato, se eleito presidente. 

Durante uma live nesta semana a cantora expressou o depósito de suas esperanças, envolvendo o nome do candidato, com todas as letras: “Será que o Lula apoia isso, apoia legalização para nós? Estou te dando o maior apoio… Tinha que virar empresa, que paga imposto, ao invés de deixar esse povo tudo rico aí, lavando dinheiro, sei lá como…”

“Sou a favor de virar tudo empresa legalizada. Proibir as drogas não faz com que as pessoas parem de usar…E, ao invés de estarem ai colaborando para essa guerra que só mata o pobre, que nada tem a ver com isso, só deixa rico povo que não paga imposto, que lava dinheiro”, declarou a cantora. 

O Brasil é signatário de tratado internacional antidrogas, que guia e atrela essa política que se reveste de grande força, uma vez ratificada por inúmeras nações. O que é ilícito já tem lei própria, que a define no país, a de nº 11.343/2006, que instituiu a Política Nacional sobre Drogas e criminalizou condutas.  Qualquer movimentação de alteração nesse sentido envolve política que, antes, deve ter a iniciativa do Congresso Nacional e não da Presidência da República. 

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...

Tecelã aposentada receberá reparação por doença decorrente de contato com amianto

- A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização a uma fiandeira...

Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6×1

Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor...