Ajustes de conduta no âmbito do Cade não é direito das empresas investigadas

Ajustes de conduta no âmbito do Cade não é direito das empresas investigadas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que declarou o direito de empresas de postos de combustíveis a celebrarem termo de compromisso de cessação da prática sob investigação (cartel) nos termos do art. 53 da Lei 8.884/1994, e anulou todos os atos decisórios e penalidades imposta aos autores da ação.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apelou alegando que a celebração do termo de compromisso não constitui direito subjetivo dos autores, e que os fatos sob investigação estão expressamente excluídos do rol de fatos passíveis desse acordo, sendo um ato discricionário, observada a oportunidade e conveniência da Administração.

Segundo o relator, desembargador federal Eduardo Martins, “a aventada prática de cartel, imputada às empresas autoras se encontra tipificada como ilícito penal, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei 8.137/1990, na dicção de que constitui crime contra a ordem econômica ‘abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas’ atraindo, assim, a incidência das normas do art. 46, §§ 1º e 4º, da Lei 12.529/2011”.

O magistrado sustentou que o TRF1 vem decidindo que a Lei 10.149/2000, ao excluir a possibilidade de celebração de termo de compromisso contra a ordem econômica para as infrações listadas nos incisos I, II, III e VIII do art. 21, não criou apenas normas de direito processual, mas também de direito material, pois “retirou um direito já constituído em favor da pessoa jurídica que havia cometido tais infrações, não havendo que se falar, portanto, a incidência retroativa da nova regra”.

O Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Cade, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do relator. 

Processo: 0027079-03.2002.4.01.3400 

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...