Afastamento remunerado de servidor do Amazonas deve atender aos critérios administrativos

Afastamento remunerado de servidor do Amazonas deve atender aos critérios administrativos

O Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça fixou que ‘a concessão de afastamento remunerado para realização de curso de especialização constitui-se em ato discricionário da Administração, ou seja, de acordo com sua conveniência e oportunidade, não sendo referido direito, portanto, garantido. Assim, não deve o Poder Judiciário determinar a concessão de afastamento, sem observar os requisitos exigidos por lei, sob pena de interferia na competência discricionária da Administração’. A decisão se encontra no exame de Mandado de Segurança requerido por Gabriel Cruz. 

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê que se pode conceder licença ao integrante do grupo de magistério para aperfeiçoamento profissional. Poderá o servidor público ser autorizado a se afastar de suas atividades funcionais para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional, pelo prazo máximo de 04 (quatro anos), sem prejuízo do vencimento e remuneração. 

Contudo, como a própria lei dispõe, se cuida de beneficio que se insere no âmbito da discricionariedade administrativa do ente estadual. A concessão, sendo ato discricionário, implica em que o controle judiciário seja invocado para averiguação da legalidade do ato e sua adequação aos princípios que regem a atividade administrativa. 

O interessado havia buscado a satisfação do direito por meio de mandado de segurança, uma vez que, embora tenha protocolizado o requerimento administrativamente, a Seduc quedou-se muda quanto ao pedido de afastamento efetuado, com remuneração, para curso de doutorado, mas o remédio constitucional utilizado não esteve amparo pelo direito líquido e certo invocado, razão do indeferimento. 

Processo nº 4001080-74.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: 4001080-74.2022.8.04.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante : Gabriel da Cruz. Relator : Exmo. Sr. Des. Cezar Luiz Bandiera. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORADO. ATO DISCRICIONÁRIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A concessão de afastamento remunerado para realização de curso de especialização constitui-se em ato discricionário da Administração, ou seja, de acordo com sua conveniência e oportunidade, não sendo referido direito, portanto, garantido;2. Assim, não deve o Poder Judiciário determinar a concessão do afastamento, sem observar os requisitos exigidos por lei, sob pena de interferir na competência discricionária da Administração Pública, conduta vedada. Precedente; 3. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.

Leia mais

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase,...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que agrediu ex com barra de ferro é condenado por tentativa de feminicídio

Um homem que agrediu a ex-companheira com uma barra de ferro foi condenado por tentativa de feminicídio. O réu...

Dino dá prazo para estados e municípios explicarem emendas para Perse

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta terça-feira (27) que estados e municípios prestem contas...

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da...

PF e CGU investigam fraudes em prefeituras do Rio Grande do Norte

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, nesta terça-feira (27), a Operação Mederi, com o...