Adequação da deficiência com as atribuições do cargo deverá ser avaliada durante estágio probatório

Adequação da deficiência com as atribuições do cargo deverá ser avaliada durante estágio probatório

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença para garantir o direito de um candidato ao cargo de policial rodoviário federal, aprovado na condição de pessoa com deficiência (PcD), a permanecer no concurso, caso tenha sido aprovado em todas as etapas do certame, e que a União determine a nomeação e posse da parte autora, no prazo de 60 dias.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, sustentou que o candidato tem como deficiência anterolistese grau I, associada à espondilólise de L5 Bilateral, e que, embora tenha sido aprovado em todas as fases anteriores do concurso, inclusive no teste de aptidão física que antecede à avaliação física, acabou sendo considerado inapto pela junta médica, ao fundamento de que teria apresentado condição incompatível com as atribuições do cargo pretendido.

A magistrada citou entendimento no sentido de que se afigura ilegal o ato da autoridade administrativa que excluiu o candidato aprovado em concurso público, em vaga destinada aos portadores de deficiência física, “em razão de supostas limitações físicas detectadas por ocasião da avaliação médica, tendo em vista que, em casos que tais, o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deverá ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório”.

Para concluir, a desembargadora federal ressaltou que “embora a previsão de realização da avaliação pela equipe multiprofissional durante o estágio probatório tenha sido suprimida pelo Decreto n. 9.508/2018″, essa circunstância não deve ser compreendida como uma autorização para que a Administração possa antecipar esse exame para momento anterior ao da posse. Ao contrário, a revogação do dispositivo em comento deve ser interpretada em sentido favorável aos candidatos com deficiência, e não com finalidade prejudicial.

Processo: 1002467-22.2019.4.01.4100

Leia mais

Direito à inclusão: TRF1 garante tempo adicional no Enem a candidato com TDAH

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que assegurou a uma candidata diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade...

Desbloqueio e uso do cartão não validam contratação viciada do consignado

1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco em ação movida por uma consumidora que teve descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à inclusão: TRF1 garante tempo adicional no Enem a candidato com TDAH

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que assegurou a uma candidata diagnosticada com Transtorno do...

Desbloqueio e uso do cartão não validam contratação viciada do consignado

1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco em ação movida por...

Justiça rejeita recurso da OAB e mantém anulação de três questões do 43º Exame de Ordem

A Justiça Federal no Amazonas manteve a sentença que anulou três questões da prova objetiva do 43º Exame de...

A culpa pouco importa: o cliente tem direito à reparação pelo ônus de seguro odonto não pretendido

Na sentença, a juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio afastou a relevância da alegação de ausência de má-fé do fornecedor...