A adoção de regras formais de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal não constitui gesto simbólico nem resposta episódica a críticas externas. Trata-se, segundo o ex-ministro Celso de Mello, de uma exigência republicana inerente ao funcionamento de instituições que exercem poder máximo de controle constitucional.
A afirmação foi feita ao comentar a proposta apresentada pelo atual presidente da Corte, Edson Fachin, de instituir um novo Código de Conduta específico para os ministros do STF.
Para Celso de Mello, a inexistência de parâmetros claros e uniformes sobre a atuação extrajudicial dos magistrados — como participação em eventos privados, palestras patrocinadas ou encontros institucionais fora da jurisdição — expõe o Tribunal a riscos desnecessários de desgaste institucional.
O ex-decano sustenta que democracias constitucionais maduras não se apoiam apenas na probidade individual de seus juízes, mas em normas objetivas capazes de prevenir conflitos de interesse reais ou aparentes.
Ao defender a iniciativa de Fachin, o ex-ministro destacou que o Código de Conduta não limita a independência judicial, mas a preserva. Segundo ele, a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal depende não apenas da correção técnica dos votos, mas também da confiança pública na imparcialidade e no distanciamento institucional de seus integrantes. Nesse ponto, lembrou que sistemas jurídicos consolidados adotam regras explícitas justamente para afastar dúvidas sobre a neutralidade dos julgadores.
Celso de Mello também ressaltou que a proposta dialoga com padrões internacionais de ética judicial, nos quais se exige não só imparcialidade concreta, mas a chamada aparência de imparcialidade. Para ele, a previsibilidade normativa protege tanto a Corte quanto seus ministros, ao estabelecer balizas claras de comportamento e reduzir espaços de interpretações casuísticas ou personalizadas.
A manifestação do ex-ministro ocorre em momento de crescente debate público sobre transparência, limites institucionais e legitimidade democrática do Judiciário, especialmente em Cortes constitucionais. Ao endossar a proposta do presidente do STF, Celso de Mello reforça a leitura de que o fortalecimento da credibilidade institucional passa menos por reações defensivas e mais pela afirmação explícita de compromissos éticos compatíveis com a centralidade do Tribunal no arranjo constitucional brasileiro.
