Classificação preliminar de inscrições para estágio em comarcas do interior do Amazonas é divulgada

Classificação preliminar de inscrições para estágio em comarcas do interior do Amazonas é divulgada

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a classificação preliminar dos inscritos na Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito, em regime remoto, para as comarcas do interior do Estado.

Conforme o edital, a classificação preliminar respeitou os critérios definidos no item 5 do Edital n.º 01/2023 SPENSINT2023: como a nota do Curso de Formação, sedo que cada uma das questões que compõem as atividades avaliativas do curso com o valor igual a quatro pontos. Para desempate, foram observados os critérios de: maior nota na disciplina de Rotinas Cartorárias; maior idade; não classificação de candidatos que não obtiveram no mínimo 80% de aproveitamento no curso.

A Segep observa que como a disciplina Habilidades de Raciocínio Lógico e Interpretação não foi aplicada no Curso de Formação, a alínea “b” do item 5 foi desconsiderada na classificação divulgada.

No caso de recursos, os candidatos têm prazo de dois dias úteis, a contar da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para apresentá-los no endereço https://bit.ly/spensint2023-recurso, com fundamentação e anexando o certificado de conclusão do curso de formação emitido pelo ambiente virtual de aprendizagem da Escola Judiciária (Ejud) e outros documentos que corroborem as alegações.

O edital ainda traz a orientação de que os candidatos empatados nas posições 46.ª, 54.ª, 88.ª, 112.ª e 207.ª da classificação geral, item 2, deverão apresentar, no mesmo prazo de recurso e da mesma forma, certidão de nascimento com horário de nascimento para desempate.

Depois desta fase, o resultado dos julgamentos dos recursos será divulgado junto com a Classificação Definitiva da seleção no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Amazonas, dos quais não caberão novos recursos administrativos.

Veja o edital

Com informações do TJAM

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...