STF determina trancamento de investigação contra Pezão por caixa 2 eleitoral

STF determina trancamento de investigação contra Pezão por caixa 2 eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de um inquérito policial contra o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão de Souza, por suposto recebimento de caixa 2 eleitoral. O ministro constatou que o procedimento é baseado unicamente em um acordo de colaboração premiada do também ex-governador do Rio Sérgio Cabral, com a Polícia Federal, que foi anulado pelo STF.

A investigação teve origem em declaração de Cabral de que, em seu governo, a Almeida e Filho Terraplanagens Ltda. teria efetuado o pagamento de propina para ser favorecida nos contratos de obras e que a prática teria continuado no governo de Pezão, que o sucedeu.

Na Reclamação (RCL) 54127, a defesa argumenta que, apesar de o STF ter anulado a colaboração premiada de Cabral, as investigações contra Pezão foram prorrogadas, e ele chegou a ser intimado a prestar depoimento.

Delação sem comprovação

Ao determinar o trancamento da investigação, o ministro Gilmar Mendes verificou que o termo de declaração prestado por Sérgio Cabral é o único elemento existente para a instauração do inquérito contra Pezão. Ele ressaltou que o próprio delegado da PF responsável pela investigação se manifestou pelo arquivamento da investigação por considerar que “a única e principal fonte” que originou o inquérito fora anulada.

Necessidade de provas independentes

Segundo o ministro, a força dos elementos de prova produzidos em razão de colaboração é fragilizada em razão do interesse do delator em receber benefícios em contrapartida. Ele lembrou precedentes do STF no sentido de que, embora bastem para iniciar investigações, as declarações de colaboradores não podem legitimar investigações eternas, que não sejam validadas por provas independentes.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão

Quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma propriedade da Volkswagen do Brasil, no Pará, acionaram...

CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da...

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de...

STF determina adoção de plano para combater racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) reconhecer a existência do racismo estrutural no país. Com a decisão,...