Empresa é condenada a pagar danos por morte causada pelo motorista no Amazonas

Empresa é condenada a pagar danos por morte causada pelo motorista no Amazonas

Empresa deve ser responsabilizada pela direção imprudente de funcionário que, na direção de veículo da empresa, provoca acidente com morte de vítima. O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou recurso a empresa Bertolini que pediu a exclusão de sua responsabilidade civil por morte em acidente de trânsito provocada pelo motorista da empresa. O motorista Francisco Santos, antes do embate civil, sofreu ação penal e foi condenado em ambas as instâncias penais. No cível, a Bertolini terá que desembolsar R$ 200 mil reais para cobrir os danos reconhecidos como de sua responsabilidade.

Na condução de um caminhão da empresa, o motorista deu causa a um acidente na estrada da Ponta Negra, em Manaus, em 2010. A condenação da empresa se firmou em 2023, com a improcedência de recurso cível. A vítima trafegava em uma motocicleta na frente do caminhão, pelo lado direito, momento em que ocorreu a colisão. O motorista se evadiu sem prestar socorro, e foi condenado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, circunstância agravada por não prestar socorro e se evadir. 

Condenado ao ressarcimento de danos materiais e morais, na esfera cível, por ato de seu funcionário, a recorrente pretendeu emplacar a tese da responsabilidade exclusiva da vítima. No entanto, as provas demonstraram a culpa do motorista, pois teve, inclusive, ampla visão da manobra imprudente, fugindo e não parando após a colisão. 

O julgado deliberou pela manutenção da prestação dos danos determinados na sentença de primeira instância, registrando-se que, ante a dinâmica do acidente, se indicava a culpa do veículo da empresa. Os elementos da responsabilidade civil restaram evidenciados, quais sejam: a conduta culposa do motorista, o dano ante a morte da vítima e o nexo de causalidade. Sem a manobra imprudente do motorista do veículo da empresa o acidente com o resultado morte não teria ocorrido. 

Processo nº 0626351-19.2013.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Acidente de Trânsito. Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Primeira Câmara Cível. Data do julgamento: 06/02/2023. Data de publicação: 10/02/2023. Ementa: DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACERVO PROBATÓRIO DEMONSTRA A CULPA DO MOTORISTA DA EMPRESA NA DINÂMICA DO ACIDENTE. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORÇÃO. DANO MORAL. PATAMAR RAZOÁVEL. ENTENDIMENTO DO STJ QUANTO À LIMITAÇÃO DOS VALORES DA APÓLICE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

 

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo brasileiro entrega pedido de extradição de Ramagem aos EUA

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo...

TJSP mantém condenação de homem por porte ilegal de arma e desobediência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal...

Caso Master: PF vai apurar suposta campanha contra o BC nas redes

A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para apurar a existência de um ataque orquestrado ao Banco Central por...

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...