Empresa é condenada a pagar danos por morte causada pelo motorista no Amazonas

Empresa é condenada a pagar danos por morte causada pelo motorista no Amazonas

Empresa deve ser responsabilizada pela direção imprudente de funcionário que, na direção de veículo da empresa, provoca acidente com morte de vítima. O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou recurso a empresa Bertolini que pediu a exclusão de sua responsabilidade civil por morte em acidente de trânsito provocada pelo motorista da empresa. O motorista Francisco Santos, antes do embate civil, sofreu ação penal e foi condenado em ambas as instâncias penais. No cível, a Bertolini terá que desembolsar R$ 200 mil reais para cobrir os danos reconhecidos como de sua responsabilidade.

Na condução de um caminhão da empresa, o motorista deu causa a um acidente na estrada da Ponta Negra, em Manaus, em 2010. A condenação da empresa se firmou em 2023, com a improcedência de recurso cível. A vítima trafegava em uma motocicleta na frente do caminhão, pelo lado direito, momento em que ocorreu a colisão. O motorista se evadiu sem prestar socorro, e foi condenado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, circunstância agravada por não prestar socorro e se evadir. 

Condenado ao ressarcimento de danos materiais e morais, na esfera cível, por ato de seu funcionário, a recorrente pretendeu emplacar a tese da responsabilidade exclusiva da vítima. No entanto, as provas demonstraram a culpa do motorista, pois teve, inclusive, ampla visão da manobra imprudente, fugindo e não parando após a colisão. 

O julgado deliberou pela manutenção da prestação dos danos determinados na sentença de primeira instância, registrando-se que, ante a dinâmica do acidente, se indicava a culpa do veículo da empresa. Os elementos da responsabilidade civil restaram evidenciados, quais sejam: a conduta culposa do motorista, o dano ante a morte da vítima e o nexo de causalidade. Sem a manobra imprudente do motorista do veículo da empresa o acidente com o resultado morte não teria ocorrido. 

Processo nº 0626351-19.2013.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Acidente de Trânsito. Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Primeira Câmara Cível. Data do julgamento: 06/02/2023. Data de publicação: 10/02/2023. Ementa: DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACERVO PROBATÓRIO DEMONSTRA A CULPA DO MOTORISTA DA EMPRESA NA DINÂMICA DO ACIDENTE. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORÇÃO. DANO MORAL. PATAMAR RAZOÁVEL. ENTENDIMENTO DO STJ QUANTO À LIMITAÇÃO DOS VALORES DA APÓLICE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

 

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