Empresa é condenada a pagar motorista por valor de troco roubado, decide TRT-RN

Empresa é condenada a pagar motorista por valor de troco roubado, decide TRT-RN

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Reunidas Transportes Urbanos Ltda. a pagar a um motorista o valor subtraído em assalto e reservado por ele para ser utilizado em troco.

O motorista, que trabalhou para a empresa de maio de 2016 a dezembro de 2020, explicou que  mantinha consigo dinheiro seu em espécie, em cédulas miúdas e moedas, para facilitar o troco.

Durante esse período,  houve a perda desses valores, que giravam entre R$ 50,00 e R$ 70,00, em assaltos sofridos por ele durante o serviço.

Por sua vez, a Reunidas Transportes alegou, em sua defesa, que esse dinheiro, definido como “fundo de caixa”, pertencia a ela, empresa, e não do trabalhador, sendo o prejuízo com os assaltos exclusivamente dela.

No entanto, de acordo com o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN,  “a prova testemunhal foi contundente na afirmação de que a reclamada não disponibilizava nenhum ‘fundo de caixa’, na forma de dinheiro trocado”.

Assim, por sua iniciativa, os motoristas cuidavam de portar cédulas miúdas e moedas próprias. Por esse motivo, embora não tivesse ingerência sobre a perda por assalto, a sua “conduta omissiva foi determinante para que o motorista portasse numerário próprio significativo durante a jornada e, assim, sofresse prejuízo material”.

Dos cinco assaltos ocorridos durante o contrato de trabalho com a empresa, só há registro específico de subtração de dinheiro do motorista em um único  boletim de ocorrência, no valor de R$ 50,00. Por esta razão, a condenação da empresa por dano material foi no valor de R$ 50,00.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi unânime e manteve o julgamento inicial da 12ª Vara do Trabalho de Natal. Com informações do TRT21
O processo é o 0000015-95.2021.5.21.0042.

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...