Cobrança de encargos por banco no atraso em pagamento de empréstimos pessoais é válida

Cobrança de encargos por banco no atraso em pagamento de empréstimos pessoais é válida

Se o correntista da instituição bancária toma empréstimo de crédito pessoal e não cumpre com os pagamentos mensais das parcelas dentro dos prazos regularmente pactuados, verificando-se a ausência de saldos para cobrir os débitos, não há irregularidade na conduta do banco ao efetuar a cobrança de encargos moratórios. Neste contexto, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões acolheu recurso do Bradesco, e declarou legal a origem do desconto reclamado por um correntista, sobre o qual incidiu o Mora Cred Pess’ do Bradesco.

O julgado destaca que os encargos moratórios não devem ser confundidos com a Cesta Básica de Serviços, cuja cobrança exige a contratação prévia do serviço, pelo consumidor. As cobranças moratórias correspondem a encargos cuja previsão de cobrança encontra respaldo nas normas do Banco Central. 

O julgado traz como norte jurídico da questão a Resolução nº4.558/2017, do Bacen, que disciplina a cobrança de encargos por parte das instituições financeiras, e onde se prevê que possam cobrar de seus clientes, no caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações, juros de mora, nos termos da legislação em vigor. 

Tendo o correntista contratado crédito pessoal, e de cujo adimplemento resultou atraso, a cobrança de encargos não pode ser reconhecido como falha na prestação dos serviços pelo banco ou abusos que possam ter sido cometidos. 

Processo: 0644751-66.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível, 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Banco Bradesco S.a..Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) E MORAIS – COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADAS OU AUTORIZADAS PELO CORRENTISTA DENOMINADAS “MORA CRED PESS, PARC CRED PESS E GASTO C CRED” – EXTRATOS QUE DEMONSTRAM TER A PARTE AUTORA REALIZADO EMPRÉSTIMOS QUE, NÃO SENDO PAGOS NO PRAZO AVENÇADO, ENSEJARAM A COBRANÇA DO ENCARGO – RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR SER A PARTE AUTORA DETENTORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, O QUE JUSTIFICARIA OS DESCONTOS DE TARIFA DENOMINADA “GASTO COM CRÉDITO” – EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO – AUTOR QUE FAZ JUS À REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO – DANOS MORAIS NÃO PRESUMÍVEIS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS RELATIVAMENTE AOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO..

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...