STF rejeita, por questões processuais, ação que tentava manter prisão de réus no caso da Boate Kiss

STF rejeita, por questões processuais, ação que tentava manter prisão de réus no caso da Boate Kiss

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, considerou prejudicado um pedido de Suspensão de Liminar (SL 1504) apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que questionava a concessão de habeas corpus pela Justiça Estadual para quatro denunciados no caso da Boate Kiss.

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Leão haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. No entanto, em recurso de apelação, o julgamento foi anulado por decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado em 2021 ao STF contra decisão do TJ-RS que, após o júri, havia concedido habeas corpus aos denunciados e impedia o início do cumprimento das penas inicialmente impostas. À época, o então presidente do STF, Luiz Fux, atendeu ao pedido para manter a deliberação do júri, o que levou os quatro à prisão. No entanto, com a posterior anulação do julgamento por órgão colegiado na segunda instância, o TJ gaúcho ordenou a soltura dos acusados e a realização de novo julgamento.

Ao analisar o tema, a ministra Rosa Weber esclareceu que o provimento da apelação pelo TJ implicou perda de objeto do habeas corpus lá impetrado, impondo-se, da mesma forma, reconhecer o prejuízo da suspensão de liminar apresentada ao Supremo. Por isso, por questões processuais e sem ingressar no mérito das condenações, a presidente do STF rejeitou o pedido do MP gaúcho. Com informações do STF

Leia a decisão

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...