TJSP mantém condenação de funcionária pelo desvio de recursos de universidade estadual

TJSP mantém condenação de funcionária pelo desvio de recursos de universidade estadual

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de ex-funcionária de uma universidade estadual pelo desvio de R$ 152.805,80 dos caixas da instituição. A pena foi fixada em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime aberto.

De acordo com os autos, entre os dias 27 de abril de 2017 e 6 de agosto de 2018, a ré utilizava o seu login e senha para adulterar folhas de pagamento complementares após o fechamento de alguns funcionários, que posteriormente repassavam o valor para a servidora.

O relator do recurso, desembargador Tristão Ribeiro, destacou que as provas apresentadas no curso do processo, bem como os depoimentos das testemunhas, comprovam que a ré manipulou as folhas de pagamento para depois se apropriar do dinheiro, ficando caracterizadas a autoria e materialidade, bem como dolo do crime de peculato. “Não há se falar em absolvição, inclusive, pelo (posterior) ressarcimento dos valores indevidamente apropriados pela ré, por força de condenação em ação civil de improbidade administrativa, não estando configurada, na hipótese, a excludente de ilicitude”, apontou.

O magistrado frisou que não foi comprovado o estado de necessidade, apontando que a própria ré alega que os problemas pessoais e familiares existem desde os treze anos de idade, não se tratando assim de uma ação destinada a salvar de um perigo atual. Com informações do TJSP

Apelação nº 1514522-77.2018.8.26.0114

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que Crea não pode exigir registro de cervejarias artesanais

A produção artesanal de cerveja não envolve práticas privativas da engenharia. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível Federal...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem...

Empresário é condenado por homofobia e juíza quer investigação de delegada

Na sentença que condenou um empresário a seis anos e nove meses de reclusão por homofobia e lesão corporal grave,...

Comparsa que monitorou vítima antes do crime é condenado a 23 anos de prisão

Nessa quinta-feira, 3/7, José Porfírio Ribeiro Júnior foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão, em regime...