O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região firmou a condenação de uma fabricante de medicamentos de Curitiba, no Paraná, que foi levada à Justiça do Trabalho por um funcionário que registrou que era obrigado a degustar os medicamentos para provar seu gosto, comparando-os após a degustação com medicamentos de outros fabricantes, visando auxiliar informações sobre argumentos úteis na comercialização desses produtos. O processo foi relatado pelo Desembargador Eliázer Antonio Medeiros.
Havia um desvio de atribuições do funcionário, que, na realidade teria a função de vendedor propagandista. O reclamante alegou que estava na empresa há 14 anos, sendo submetido ao constrangimento, que, em média, ocorria, pelo menos, 03 vezes ao ano, por ocasião de reuniões que eram marcadas pelo gerente de comercialização.
No que pese a contestação da empresa e recursos oferecidos tempestivamente, a negativa do fato pela empresa foi contraposta nos autos, à favor do funcionário. Os Magistrados, em sessão colegiada, deliberaram que a empresa excedeu os limites do seu poder diretivo e considerou a prática como ato ilícito, ocasionando abalo moral, diante da ofensa à saúde e a dignidade do trabalhador.