TJAM acolhe parcialmente embargos em IRDR sobre cartão de crédito consignado

TJAM acolhe parcialmente embargos em IRDR sobre cartão de crédito consignado

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu parcialmente embargos de declaração interpostos em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre cartão de crédito consignado, que o colegiado julgou procedente, fixando seis teses jurídicas para aplicação nos processos a serem julgados relacionados ao assunto.

O julgamento dos embargos ocorreu na sessão de terça-feira (23/08), sendo acolhidos parcialmente os de n.º 0001063-09.2022.8.04.0000 e 0001064-91.2022.8.04.0000, para sanar omissão apontada; e rejeitados os de n.º 0001074-38.2022.8.04.0000.

Conforme o relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o acórdão embargado consignou, de forma expressa, clara e objetiva, os fundamentos e os motivos suficientes que justificaram as razões de decidir, à luz da legislação pertinente, apreciando, esmiuçando e resolvendo, devidamente, todas as questões jurídicas trazidas nos autos. O acórdão do IRDR tem 40 laudas e a única omissão a ser sanada é em relação ao final da tese 2, que fala de assinatura obrigatória nas páginas do contrato.

Segundo o relator, “o ordenamento jurídico pátrio adotou a regra da liberdade das formas para os negócios jurídicos, de modo que, com exceção dos casos em que a lei exige uma forma especial ou solenidade específica, as partes podem escolher a forma que desejam utilizar para declarar sua vontade”.

Então, observando tal possibilidade (o contrato pode ser em papel ou outro suporte), o relator afirmou em seu voto que “resta claro que o Acórdão vergastado deixou de observar a previsão dos arts. 104, inciso III, e 107, ambos do Código Civil, ao condicionar a validade dos contratos de cartão de crédito consignado à formalidade específica, isto é, impresso em papel e assinado pelo consumidor em todas as páginas, motivo pelo qual os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, neste ponto, a fim de sanar a omissão acima exposta”.

Com isto, o colegiado fixou a seguinte tese jurídica: “Restando claro que o cliente tenha buscado adquirir um cartão de crédito consignado, mesmo que tenha sido devidamente esclarecido das implicações práticas de tal operação, não há que se falar em violação à boa-fé, independentemente da utilização do cartão de crédito, que é facultativa. As informações somente serão consideradas claras e, por consequência, o contrato válido, quando as instituições financeiras demonstrarem que o consumidor foi, indubitavelmente, informado acerca dos termos da contratação, fazendo constar do instrumento contratual, de forma clara, objetiva e em linguagem fácil, todos os pontos a seguir descritos: (a) os meios de quitação da dívida; (b) como obter acesso às faturas; (c) informações no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente; (d) informações no sentido de que apenas o valor mínimo da fatura será debitado, diretamente, dos proventos do consumidor; (e) bem, como, informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor dessas faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor. Além destes requisitos, os bancos deverão, outrossim, provar que disponibilizaram cópia dos contratos aos consumidores, bem, como, a inequívoca e integral ciência dos seus termos, como, por exemplo, por meio da assinatura de todas as páginas da avença”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...

Empresa é condenada por cancelar compra de relógio confirmada e deve efetuar entrega

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a...