Desembargador não pode ser impedido apenas porque foi vencido em julgamento anterior do mesmo caso

Desembargador não pode ser impedido apenas porque foi vencido em julgamento anterior do mesmo caso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou um desembargador impedido para atuar como revisor em apelação criminal, pelo fato de ter sido vencido, na condição de relator originário, no julgamento de um habeas corpus anterior relacionado ao mesmo caso.

De acordo com o regimento interno do TJPR, quando o relator fica vencido, a relatoria é transferida para o autor do primeiro voto vencedor, o qual fica prevento para recursos ou incidentes relacionados que venham a ser distribuídos. No entanto, no caso em discussão, a corte estadual entendeu que o relator originário nem poderia participar de julgamentos posteriores, quer como revisor, quer como vogal.

“Não há nenhuma previsão legal ou regimental para afastar o julgador vencido de futuros julgamentos de recursos ou ações distribuídos por prevenção ao órgão julgador que integra”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ.

O ministro comentou que a regra interna do TJPR é semelhante à do STJ nesse ponto: sendo vencido o relator, a prevenção deve recair sobre o magistrado designado para lavrar o acórdão (aquele que proferiu o primeiro voto divergente).

“Por determinação regimental, o magistrado unicamente deixa de ser relator do acórdão em que seu voto restou vencido e passa a não mais ser relator de futuros recursos ou ações distribuídos por prevenção“, destacou.

Aplicação do princípio do juiz natural

Reynaldo Soares da Fonseca explicou que não seria adequado afastar o julgador, que possui sua competência legalmente estabelecida, do julgamento e dos demais atos decorrentes do processo apenas por ter apresentado voto vencido anteriormente.

“É certo que o princípio do juiz natural não se confunde com o da identidade física do juiz, mas modificar a composição do órgão julgador sem nenhum amparo legal me parece ferir frontalmente tal princípio, bem como caracterizar juízo de exceção, de todo vedado em nosso ordenamento”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Juíza absolve réus em ação de improbidade por ausência de demonstração de dolo

Pode ter havido negligência, mas não se pune o ato culposo se não expresso na lei. É princípio constitucional que os Juízes devem cumprir É...

Ex-secretário da Seinfra deve devolver R$1,2 milhão por precariedade nas vias de acesso de Iranduba

Irregularidades identificadas no contrato 60/2018 para recuperação do sistema viário no município de Iranduba levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fazenda deve indenizar capataz ferido por touro, decide TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um agropecuarista de Umuarama (PR) a indenizar em R$ 25...

TST: Condomínio deve pagar multa por demitir porteiros para instalar portarias virtuais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Edifício Cristina, de Campinas (SP), a pagar multa...

TSE: Fase de confirmação do Teste da Urna Eletrônica começa hoje

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em sessão na Corte, lembrou que, a partir...

Supremas Cortes do G20 discutem caminhos da transformação digital no sistema judicial

A revolução digital está presente no sistema de Justiça do mundo inteiro. Discutir as oportunidades, desafios e riscos associados...