Estudante aprovada em vestibular consegue liminar para realizar prova de conclusão de ensino médio

Estudante aprovada em vestibular consegue liminar para realizar prova de conclusão de ensino médio

A progressão educacional do aluno deve ser assegurada se a sua capacidade intelectual foi comprovada mediante aprovação em vestibular. A estudante Carla Gabriele, menor de idade, submeteu-se ao exame vestibular para o Curso de Letras, da UEA, e logrou êxito, lhe sendo conferido, via Mandado de Segurança, pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, o direito de se submeter a exame de habilidade para concluir de imediato o ensino médio ante a Seduc/Am, Secretaria de Educação, mediante supletivo.  

A menor foi aprovada no concurso vestibular da Universidade do Estado do Amazonas para o curso de Licenciatura em Letras, porém, ainda estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, em Manaus, o que a impossibilitava de cumprir o requisito de apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, condição exigida no edital da matrícula. 

Um mandado de segurança, deferido em primeira instância atendeu ao pedido da menor,  representada por sua madrinha, ante a ausência da mãe, vindo a menor a obter, ainda, liminarmente, o direito de ficar sob a guarda da representante, a fim de atingir o desiderato jurídico contra o Reitor da Universidade. Assim, a interessada obteve 30 dias para obter o certificado de conclusão.

Noutra toada, a interessada obteve a também liminar contra a Secretaria Estadual de Educação e Cultura, contra a qual se obteve a concessão de pedido, em medida liminar, para que realizasse a prova de avanço  e, caso aprovada, fosse matriculada em curso superior face ao direito conquistado no concurso vestibular. 

“Havendo a comprovação da aprovação em vestibular, impende reconhecer o direito líquido e certo para realização da prova de proficiência, a fim de aferir a possibilidade de emissão do certificado de conclusão do ensino médio para a efetivação da matrícula”, dispôs o julgado  relatado pelo Desembargador Yedo Simões à unanimidade de votos nas Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas. 

Processo nº 4003711-88.2022.8.04.0000 

Leia a ementa:

Mandado de Segurança Cível n.º 4003711-88.2022.8.04.0000 Impetrante : Carla Gabrielly Leite Augusto. Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ÀEDUCAÇÃO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR DE UNIVERSIDADE PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DE ALTA CAPACIDADE INTELECTUAL. DIREITO ÀREALIZAÇÃO DE PROVA DE PROFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA

Leia mais

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos,...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura...

STF julgará caso que pode redefinir regras do foro por prerrogativa de função

O STF limitou há seis anos sua própria autoridade para julgar processos criminais envolvendo parlamentares e membros do alto...

Câmara Criminal mantém revogação de prisão automática de condenação em Júri

A 2ª Câmara Criminal do Amazonas confirmou no final de março, em julgamento de habeas corpus, a liminar que...