Empregadas domésticas e as dificuldades existentes perante à sociedade

Empregadas domésticas e as dificuldades existentes perante à sociedade

Advogada Bianca Alencar de Paula

Vocês já pararam pra pensar em como ainda são desrespeitados os direitos das empregadas domésticas? E mais que isso, em como existe um gritante preconceito de classe social aqui no Brasil? Outro dia ouvi um relato, sobre uma vizinha que comentou não estar gostando de dividir o elevador social com tais empregados. Fiquei perplexa com tal situação e reflexiva por um bom tempo, inclusive, foi o que me fez ter vontade de escrever assuntos do cotidiano com aspectos jurídicos.

Os trabalhadores domésticos conquistaram direitos trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com recolhimento de 8% do salário; jornada de trabalho fixada em oito horas diárias e 44 horas semanais; pagamento de horas extras (acima de 50% do valor do horário normal); recebimento de multa por demissão sem justa causa; e intervalo durante o expediente. Os benefícios foram conquistados por meio da Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das domésticas) e foram regulamentadas pela Lei complementar 150/2015. Outras garantias, como salário mínimo, férias e 13° já eram obrigatórias e previstas no conjunto de leis trabalhistas, porém, a conclusão de especialistas é de que as alterações legislativas pouco modificaram a realidade de quem presta serviços desse tipo.

Ainda há uma cultura arraigada em nossa sociedade, de exploração desse serviço doméstico, sem realmente valorizar e garantir o que é de direito pelas horas extras trabalhadas, camuflando essa valorização com o fato da empregada ser “como uma pessoa da família”, e retraindo a trabalhadora de buscar seus direitos por uma “gratidão” formada por um laço afetivo duvidoso.

Mais de dez anos após a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que confirmou os direitos trabalhistas de trabalhadores e trabalhadoras domésticos, a categoria profissional ainda luta pelo reconhecimento como trabalhadores e prestadores de serviços essenciais. As condições de trabalho para muitas pessoas não melhoraram em uma década e pioraram com a pandemia da Covid 19, de acordo com um relatório da OIT.

Que tal refletir se você pode estar agindo em desacordo com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. Será que você está colaborando com a redução das desigualdades sociais e se importando em construir uma sociedade realmente livre, justa e solidária? Ou está esperando mudanças apenas simbólicas do poder legislativo?

Por Bianca Alencar de Paula

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...