TJ-SP afasta falta grave de preso punido com mais 21 colegas de cela

TJ-SP afasta falta grave de preso punido com mais 21 colegas de cela

A máxima “um por todos e todos por um” não vinga. O reconhecimento de falta grave cometida por preso e a consequente aplicação de sanção não pode decorrer de uma denúncia feita em bloco, na qual não esteja individualizada a conduta de cada detento envolvido.

Com esta observação, o desembargador Alexandre Almeida, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento ao agravo em execução interposto por um detento punido com a perda de um terço dos dias de pena remidos e com a interrupção da contagem de prazo para obtenção de progressão de regime.

“Ora, se o agravante e os outros acusados foram apontados como autores de falta grave, mas o procedimento não conseguiu produzir qualquer evidência da atividade desenvolvida por cada um nas supostas ações, impossível a responsabilização do agravante apenas porque foi citado em bloco com outros presos, pois o artigo 45, parágrafo 3º, da Lei de Execução Penal, não admite responsabilização coletiva”, frisou Almeida, relator do agravo.

Os desembargadores Renato Genzani Filho e Xavier de Souza acompanharam o relator para absolver o sentenciado agravante, derrubando decisão do juízo do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), na região de Araçatuba. O detento foi penalizado pela suposta prática de atos de desobediência e por pretensa subversão da ordem ou disciplina, ambos previstos na LEP.

Os fatos atribuídos ao acusado ocorreram no dia 16 de novembro de 2020, na Penitenciária de Flórida Paulista. Segundo agentes de segurança, eles foram revistar uma cela e os 22 detentos que nela estavam, entre os quais o agravante, se recusaram a sair.

O ato de desobediência foi reforçado com os presos fazendo uma barricada com colchões e vassouras amarradas para impedir a abertura do mecanismo do xadrez. Eles ainda xingaram os funcionários e tentaram intimidá-los, afirmando serem membros de facção criminosa.

O agravante negou em procedimento administrativo a prática de infrações, mas foi punido junto com os demais 21 ocupantes da cela. Sob a alegação de cerceamento de defesa, porque o juízo não analisou pedido de juntada de imagens de câmeras de segurança da penitenciária, a defesa do agravante requereu a nulidade da apuração.

Nas razões de mérito do agravo, a defesa pleiteou a reforma da decisão para afastar a suposta infração grave por falta de prova ou desclassificá-la para alguma de natureza média. O colegiado considerou prejudicada a preliminar de cerceamento de defesa e deu provimento ao recurso analisando o mérito por considerá-lo “mais favorável ao agravante”.

Conforme o acórdão, a prova é frágil e insuficiente para responsabilizar o recorrente. “Os fatos comunicados pelos funcionários do estabelecimento prisional atribuem, sem qualquer detalhamento, um conjunto de condutas a 22 sentenciados, dentre os quais, o agravante, de modo que não lhe foi atribuída conduta específica que poderia levar ao reconhecimento da falta disciplinar com suas consequências lógicas.”

Processo 0005172-16.2021.8.26.0509

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...