Acordo de mais de R$ 800 mil reais vai beneficiar 229 trabalhadores, diz TRT-11

Acordo de mais de R$ 800 mil reais vai beneficiar 229 trabalhadores, diz TRT-11

Um termo de compromisso e conciliação no valor de R$ 812.562,04 foi assinado no começo da tarde desta segunda-feira, 18/04/2022, pelos dirigentes das empresas Rudary Prestadora de Serviços e Limpamais Serviços de Limpeza com o Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima – (TRT-11). “Cada acordo feito é uma glória para todos: vocês e os trabalhadores”, resumiu a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, presidente do Tribunal, completando que o TRT-11 tem resolvido muitas execuções que estavam tramitando em busca de solução. “A conciliação é melhor para todos”, acrescentou a presidente.

O acordo vai beneficiar 229 trabalhadores, em um processo que se iniciou em 2013. A coordenadora do NAE-CJ, juíza Maria de Lourdes Guedes Montenegro, informou que já se encontra depositado o valor de R$ 243.768,61, referente a 30% da dívida como primeira condição para negociação. O restante, no valor de R$ 568.793.43 foi dividido em 15 parcelas a serem pagas no dia 8 de cada mês, a começar de maio próximo. A inadimplência acarretará multa de 50% sobre o valor líquido da parcela vencida e atrairá o vencimento antecipado e conseqüente execução forçada de toda a dívida. A juíza explicou que a dívida está garantida na sua integralidade por três imóveis avaliados em R$ 5.220.423,00. Ficando assim preservado e garantido o direito dos reclamantes, sem inviabilizar a empresa economicamente no momento em que a economia como um todo tenta se recuperar.

Assinaram o acordo o sócio proprietário da Limpamais, André Felipe de Oliveira Cavalcante, o sócio proprietário da Rudary, Rudney Sena de Oliveira e o advogado Diego Ramon de Menezes Lucas.

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...