Empresa de material de construção é condenada após vícios em produtos

Empresa de material de construção é condenada após vícios em produtos

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de material de construção ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, nos valores de R$ 9.638,34 e R$ 3 mil, respectivamente, diante de problemas apresentados na residência de um cliente, após o uso de pisos, argamassa e rejunte flexível, conforme comprovantes anexados ao processo. Conta nos autos que após a instalação dos produtos, surgiram defeitos visíveis, falhas estruturais e comprometimento da qualidade do material, tornando-o impróprio para o uso destinado.

Diante dos vícios apresentados, a autora/consumidora procurou a empresa ré que, em resposta, providenciou uma visita técnica no imóvel para perícia dos produtos. Contudo, apesar da inspeção, a empresa não solucionou os problemas, nem forneceu explicações “compreensíveis” a um consumidor, que – conforme o julgamento – não possui conhecimento técnico especializado para avaliar a análise realizada.

“A única informação efetivamente relevante extraída dos autos consiste na constatação de que o piso apresenta, de fato, diversos lascamentos. As fotografias constantes do próprio laudo técnico, verifica-se que os danos não se restringem às bordas das peças cerâmicas, alcançando também a superfície esmaltada do material”, destaca a sentença do juiz Jessé Andrade.

Conforme o julgamento, o laudo técnico limita-se a orientar a parte autora no sentido de “evitar quedas e objetos pesados e pontiagudos para não provocar lascamento”, restringindo-se, portanto, a recomendações genéricas, sem apresentar qualquer análise técnica conclusiva acerca das causas dos danos verificados ou da eventual inadequação do material às condições normais de utilização.

“Portanto, o laudo técnico apresentado, produzido unilateralmente pelo próprio fabricante do produto, não se mostrou apto a trazer prova mínima de que a má qualidade apresentada pela cerâmica decorreu de suposto mau uso por parte da consumidora”, completou o magistrado na sentença.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...

Indenização por abandono afetivo é negada após análise de relação entre pai e filha

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido de indenização por danos morais...