Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia de cláusula em convenção coletiva de trabalho cujo tema não constou no edital de convocação nem na ata da assembleia. Segundo o colegiado, a presença dos requisitos é essencial para a validade da norma.

Na prática, a cláusula obrigaria a empresa a pagar parcelas mensais para a instituição gestora do programa. Diante de cobranças do sindicato, a companhia ajuizou ação alegando vício formal em sua aprovação.

O acórdão fundamenta-se no estatuto do sindicato, que veda a discussão de assuntos em assembleia que não constem da convocação, e no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina a observância obrigatória do documento.

Segundo o desembargador-relator do acórdão, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, o tema não poderia ter sido objeto de deliberação. Por isso, declarou a ineficácia, levando em conta também o artigo 166, inciso V, do Código Civil, que prevê nulidade de negócio jurídico quando for preterida alguma formalidade que a lei considere essencial.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000619-86.2025.5.02.0443)

Com informações do TRT-2

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...