STF confirma aumento de pena para crimes contra a honra de servidores em serviço

STF confirma aumento de pena para crimes contra a honra de servidores em serviço

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do dispositivo do Código Penal que autoriza o aumento de até um terço da pena nos crimes de calúnia, difamação e injúria quando praticados contra servidor público no exercício da função.

O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (5), na análise da ADPF 338.

A Corte entendeu que a regra não viola a liberdade de expressão nem o princípio da igualdade. Para a maioria, críticas a agentes públicos são legítimas e fazem parte do debate democrático, mas perdem proteção quando ultrapassam o campo da crítica e configuram crimes contra a honra. Nesses casos, o impacto não recai apenas sobre a pessoa ofendida, mas também sobre o regular funcionamento da Administração Pública.

Os ministros ressaltaram que agentes estatais estão mais expostos ao escrutínio público e devem tolerar críticas, inclusive duras. Ainda assim, isso não autoriza imputações falsas de crimes, atribuição de fatos ofensivos à reputação ou ofensas à dignidade pessoal. Quando tais condutas ocorrem em razão do exercício da função pública, a lei admite resposta penal mais severa.

Pelo Código Penal, a calúnia (art. 138) prevê pena de até dois anos de reclusão; a difamação (art. 139), até um ano de detenção; e a injúria (art. 140), até seis meses. O art. 141, inciso II, autoriza o aumento da pena quando os crimes são cometidos contra servidor público em razão de suas atribuições.

Com a decisão, o Tribunal reafirma que a liberdade de expressão não é absoluta e que a proteção reforçada, nesse contexto específico, busca preservar tanto a honra individual quanto a credibilidade das funções públicas.

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma aumento de pena para crimes contra a honra de servidores em serviço

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do dispositivo do Código Penal que autoriza o...

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...