TJSP condena homem por maus-tratos a cachorro e proíbe guarda de animais

TJSP condena homem por maus-tratos a cachorro e proíbe guarda de animais

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem por maus-tratos ao cachorro. Além da pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, o colegiado impôs a proibição da guarda de animais pelo mesmo período e afastou determinação de 1º Grau que previa a devolução do animal ao acusado.

A ação foi ajuizada por instituto de proteção animal após denúncia anônima acompanhada de vídeo em que o acusado arremessava o cachorro, de forma brusca, para o interior de um tambor d’água. Constatou-se, ainda, que o cão estava abaixo do peso e apresentava sinais compatíveis com traumas decorrentes de maus-tratos.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Zomer, evidenciou precedente do TJSP em caso análogo e ressaltou que as declarações das testemunhas encontraram farto amparo nos relatos da denúncia anônima. Também apontou que a veterinária, com base na avaliação clínica e comportamental realizada, constatou que o animal vinha sendo submetido a maus-tratos de forma recorrente.

Na dosimetria da pena, Ana Zomer destacou que, como o crime foi praticado em desfavor de um cachorro, incide a qualificadora prevista no §1º-A do artigo 32 da Lei nº 9.605/98, e que a reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. “Por fim, ante a condenação ora promovida, afasto a determinação de devolução do animal, vítima dos maus-tratos, à tutela do acusado, notadamente em razão da gravidade das condutas apuradas e em observância aos princípios de proteção da vida e do bem-estar animal. Oportuno salientar, ainda, que o cão se encontra em novo lar, sendo monitorado regularmente e recebendo cuidados adequados”, concluiu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz.

 

Apelação nº 1501689-63.2022.8.26.0477

Com informações do TJ-SP

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