Comerciante é condenado por maus-tratos a cachorros

Comerciante é condenado por maus-tratos a cachorros

A 27ª Vara Criminal da Barra Funda condenou homem por maus-tratos a cachorros. A pena foi fixada em cinco anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O réu ficará proibido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período e deverá ressarcir a depositária dos cães em R$ 43,6 mil.

De acordo com os autos, o acusado é proprietário de duas lojas no centro de São Paulo e mantinha dezenas de animais no subsolo dos estabelecimentos, em condições precárias, sem água limpa nem alimento à disposição, bem como comercializava os filhotes.

Na sentença, a juíza Sirley Claus Prado Tonello destacou que todos os cachorros resgatados estavam sujos e com cinomose, doença viral altamente contagiosa que pode causar a morte. Laudo pericial também apontou que os cães sofreram maus-tratos e crueldade. Mais de 10 animais faleceram em decorrência do crime.

A magistrada também salientou que, apesar de o acusado alegar que o tratamento inadequado decorreria de diferenças culturais entre Brasil e China, seu país de origem, os cachorros foram encontrados em estado gravíssimo de desnutrição e doenças provocadas pela falta de cuidados. “Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionado ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais. Note-se que o réu reside no Brasil há muitos anos, conforme asseverado pela própria defesa, e embora aduza não dominar por completo o idioma português, é capaz de se comunicar com suas funcionárias, tanto que lhes dava ordens, consoante verificado em audiência. Ademais, mantinha comércio estabelecido neste país, auferindo rendimentos superiores aos de grande parte da população. Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais”, escreveu.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 1531500-20.2024.8.26.0050

Com informações do TJ-SP

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