Erro laboratorial e quimioterapia desnecessária configuram dano moral direto e por ricochete

Erro laboratorial e quimioterapia desnecessária configuram dano moral direto e por ricochete

A Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um hospital pela responsabilidade objetiva decorrente de erro laboratorial que resultou em diagnóstico médico equivocado de câncer e na aplicação de tratamento quimioterápico desnecessário.

O colegiado desproveu recurso da instituição de saúde e confirmou a sentença que havia deferido indenização por dano moral à paciente e por dano moral por ricochete ao seu companheiro.

Nos autos dos processos n. 5020923-59.2023.8.24.0018 e n. 5020320-49.2024.8.24.0018 — julgados em conjunto —, a autora foi diagnosticada equivocadamente com carcinoma mamário invasivo com base em exame laboratorial cujo resultado, posteriormente apurado, relacionava amostras biológicas de outro paciente.

Em função do falso diagnóstico, a paciente foi submetida a três sessões de quimioterapia, colocação de cateter e a outras intervenções, além de afastamento de suas atividades rotineiras, antes que nova biópsia identificasse tratar-se de tumor benigno.

A autora ajuizou ação de indenização por danos morais em razão da situação vivenciada, atribuindo à cooperativa médica ré a responsabilidade pelos prejuízos de ordem extrapatrimonial. Seu companheiro, por sua vez, postulou a reparação por dano moral por ricochete, sustentando o sofrimento decorrente do impacto emocional e da angústia de acompanhar o tratamento desnecessário imposto à parceira.

Em sede de apelação, a cooperativa médica alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação, contestou a configuração da responsabilidade e questionou a existência de dano moral. O hospital também impugnou a pretensão de dano por ricochete formulada pelo companheiro da autora.

O relator, Desembargador João Marcos Buch, destacou, no acórdão que a sentença atacada contém fundamentação clara e suficiente, em conformidade com os requisitos do due process of law, afastando qualquer nulidade.

Segundo o voto, a relação jurídica entre as partes se insere no âmbito das relações de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que impõe a responsabilidade objetiva da ré pelos danos causados por falhas na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do CDC, inclusive em relação a serviços auxiliares prestados por laboratório contratado.

No mérito, o colegiado considerou que ultrapassa qualquer margem tolerável o impacto causado à autora, que acreditou estar diante de doença grave — câncer invasivo — e foi exposta a tratamento médico de grande intensidade e potencial agressividade, sem qualquer necessidade clínica.

O julgamento ressaltou que a violação à dignidade da pessoa humana é manifesta quando a paciente experimenta medo da morte, angústia pela perspectiva de sofrimento, expectativa de mutilação e incerteza sobre o futuro, alusivos ao diagnóstico originalmente informado.

Quanto ao dano moral por ricochete, o tribunal assinalou que o vínculo conjugal, por sua natureza, pressupõe envolvimento emocional significativo e sofrimento presumível diante de situações de risco e sofrimento imposto à pessoa amada. Assim, o companheiro da autora vivenciou angústia derivada não apenas da dor física e emocional suportada pela parceira, mas também do medo constante de perda e da impotência diante da situação, justificando a indenização por dano moral reflexo.

Em relação aos valores fixados em primeira instância — R$ 75.000,00 para a paciente e R$ 20.000,00 para o companheiro — o acórdão concluiu pela proporcionalidade e razoabilidade da quantia, observando a gravidade concreta dos efeitos do erro diagnóstico e sua repercussão na esfera íntima dos autores.

Processo: 5020923-59.2023.8.24.0018  

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...