Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização monetária autorizam a revisão judicial de benefício pago por entidade de previdência complementar, inclusive com o pagamento das diferenças retroativas.

Com esse entendimento, a Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Mauá que determinou a revisão do valor de benefício suplementar pago a aposentado por plano de previdência complementar. O montante mensal, atualmente em torno de R$ 2,3 mil, deverá ser reajustado para aproximadamente R$ 3,9 mil, além do ressarcimento das diferenças vencidas, a serem apuradas em liquidação de sentença.

A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino, e confirmada pela 25ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista.

Segundo os autos, a entidade ré adotou cálculo equivocado para a apuração do Salário Real de Benefício (SRB), além de deixar de aplicar o índice de atualização monetária previsto e de promover os reajustes periódicos regulamentares, o que resultou em pagamento inferior ao devido.

Relatora da apelação, a desembargadora Mary Grün destacou que o laudo pericial contábil constatou a utilização de critério distinto daquele expressamente fixado no regulamento do plano, afastando a tese da entidade de que o perito não teria qualificação técnica adequada.

Para a relatora, trata-se de matéria eminentemente contábil, envolvendo conferência de cálculos aritméticos e aplicação de índices e percentuais previamente definidos, plenamente acessível a profissional contador habilitado. Ela ressaltou que o perito analisou os extratos de contribuição, aplicou as fórmulas normativas e corrigiu os valores pelo IGP-DI, concluindo pela existência de diferenças no cálculo do benefício definido.

A decisão também consignou que a entidade teve ampla oportunidade de contraditório, com apresentação de quesitos suplementares e impugnações, todas respondidas de forma fundamentada no laudo.

O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano.

Apelação nº 1008871-64.2019.8.26.0348

Leia mais

O tempo importa: sem reação imediata a débitos indevidos, Justiça afasta abalo em disputa contra banco

Turma Recursal manteve sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos e determinou restituição em dobro, mas afastou compensação imaterial por falta de demonstração de...

Contratos com idosos exigem maior rigor; falhas geram indenização, decide Turma no Amazonas

Colegiado reconheceu vício de consentimento, falha na prestação do serviço e dano moral em descontos não autorizados feitos em conta de pensionista idosa. A contratação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...

Excepcionalidade autoriza prisão domiciliar humanitária fora do regime aberto, define Moraes

A decisão foi proferida no âmbito da execução penal que envolve o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado nos...

Condenação penal basta: Justiça aplica exclusão automática de herdeiro por feminicídio

A exclusão de herdeiro por indignidade passou a operar de forma automática quando houver condenação penal definitiva por homicídio...

O tempo importa: sem reação imediata a débitos indevidos, Justiça afasta abalo em disputa contra banco

Turma Recursal manteve sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos e determinou restituição em dobro, mas afastou compensação imaterial...