Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados em dois ensaios realizados em 2022. A sentença é da juíza Josane Peixoto Noronha e determina o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e a devolução do valor pago pelos serviços, corrigidos e acrescidos de juros.

De acordo com os autos, a consumidora contratou o estúdio para dois ensaios, um gestante e outro para registrar o nascimento da filha. O contrato previa a entrega de um álbum com 40 fotos, arquivos digitais editados e um quadro em MDF no primeiro pacote, além de dez fotos impressas e dez arquivos digitais no segundo, com prazo máximo de 45 dias.

Mesmo após o pagamento integral, a cliente esperou por cerca de dois anos, mas nenhum material foi entregue, apesar das diversas tentativas de contato com o fotógrafo, que apresentava desculpas e promessas de envio com novos prazos.

A consumidora destacou ainda o valor emocional das fotos, registradas em um período sensível de sua vida, e argumentou que o descumprimento contratual causou frustração e abalo moral. O estúdio fotográfico, por sua vez, foi devidamente citado, mas não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa dentro do prazo legal.

Sentença reconhece direito da consumidora

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, considerando a revelia do réu, conforme o artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, o que significa que as alegações da autora foram consideradas verdadeiras diante da ausência de contestação.

A juíza Josane Peixoto destacou que houve “conduta negligente do fornecedor, que deixou de cumprir o contrato nos termos pactuados”, frustrando a expectativa legítima da consumidora. Ao fixar a indenização, a magistrada levou em conta a condição econômica das partes, a gravidade da falha e o caráter compensatório da reparação.

Desta forma, ficou estabelecido que o estúdio deverá restituir o valor pago pela cliente, corrigido pelo INPC e com juros de 1% ao mês, além de indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais, com correção e juros conforme a taxa Selic.

Com informações do TJ-RN

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