O descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha continua sendo um dos instrumentos que mais justificam a prisão em flagrante em casos de violência doméstica. A legislação, ao conferir natureza autônoma à ordem judicial de afastamento, transforma sua violação em ilícito imediato — ainda que não consumada a agressão física — permitindo a pronta atuação das forças de segurança.
Foi com base nesse arcabouço jurídico que a Polícia Penal do Espírito Santo prendeu, neste sábado (6), um homem de 34 anos que percorreu mais de 500 quilômetros de São João de Meriti (RJ) até Vila Velha (ES) para se aproximar de sua ex-namorada, integrante da corporação. A agente havia obtido medida protetiva e, segundo informou, mudado de Estado para evitar novas agressões.
De acordo com a instituição, o investigado teria enviado vídeos à vítima com ameaças explícitas de homicídio, afirmando, inclusive, que a mataria com golpes de faca enquanto ela estivesse em casa. A corporação classificou o conteúdo como “ameaça clara e direta de homicídio”, suficiente para caracterizar risco atual e violação imediata da ordem judicial.
A abordagem ocorreu em frente à residência da policial penal, local onde o suspeito foi encontrado — o que, por si só, configura o descumprimento da medida protetiva de afastamento. No momento da prisão, ele teria reagido, incorrendo também em desacato e desobediência.
O homem foi autuado em flagrante pelos seguintes delitos: Descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha); Ameaça, com qualificadora da violência doméstica (art. 147 c/c art. 7º da Lei Maria da Penha); Desobediência (art. 330 do Código Penal); Desacato (art. 331 do Código Penal).
Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado ao Complexo Penitenciário Rodrigo Figueiredo da Rosa, onde permanece à disposição da Justiça.
