Veterinário que torturou empregado é condenado a pagar cerca de R$ 1 milhão em indenizações

Veterinário que torturou empregado é condenado a pagar cerca de R$ 1 milhão em indenizações

O juiz Eduardo Batista Vargas, da Vara do Trabalho de Farroupilha (RS), condenou um veterinário e suas empresas ao pagamento de quase R$ 1 milhão em indenizações, devido a agressões brutais cometidas em 2021 contra um trabalhador.

O caso envolve dois processos na Justiça do Trabalho, que tramitam em segredo de justiça. Na ação individual, o trabalhador ganhou direito a vínculo de emprego, verbas rescisórias e indenizações de R$ 350 mil por dano moral, R$ 179,8 mil por perda de capacidade laboral, R$ 16,3 mil por perda temporária de função digestiva, R$ 60 mil para custeio de tratamentos e R$ 30 mil por dano estético. O veterinário e as empresas também foram condenados a pagar outros R$ 350 mil por danos coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS). O valor será destinado a projetos sociais definidos pelo MPT-RS. Ambas as decisões foram publicadas no início de outubro.

Na ação individual, tanto o empregador quanto o trabalhador já apresentaram recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na ação civil pública, o réu já perdeu o prazo para recorrer.

A decisão na esfera trabalhista vem se somar à condenação já imposta pela Justiça Penal em junho deste ano ao mesmo réu, sentenciado a 42 anos e 10 meses de prisão por tentativa de homicídio triplamente qualificada, estupro, tortura, sequestro, roubo e cárcere privado.

O caso

Os crimes ocorreram em agosto de 2021, na zona rural de Farroupilha. Segundo os autos, o empregador suspeitava que o empregado havia furtado R$ 20 mil da clínica veterinária em que trabalhava. A partir dessa suspeita, o empresário e um outro empregado iniciaram, no dia 9 de agosto, uma série de agressões com o objetivo de obter uma confissão. A vítima foi amarrada, agredida com coronhadas, choques elétricos, golpes de facão e foi atingida por um disparo de arma de fogo no pé. Também sofreu violência sexual e teve seu celular confiscado pelo patrão, todas ações tomadas para fazer o empregado “falar” e informar a localização do dinheiro supostamente furtado.

Após a sessão de tortura, o empregado foi abandonado em via pública, socorrido por terceiros e encaminhado para atendimento no Hospital Beneficente São Carlos, no centro de Farroupilha. No dia seguinte, recebeu alta hospitalar e foi novamente sequestrado pelo empregador. Levado a uma boate de propriedade da família do empregador, o homem foi mantido em cárcere privado e submetido a novas sessões de tortura pelo réu e por outros dois empregados. Entre os atos praticados contra a vítima, constam queimaduras com cigarro, inserção de agulhas sob as unhas, extração de dentes com alicate e agressões aos órgãos genitais. Após a tortura, os homens levaram a vítima de carro até um penhasco localizado na Linha Boêmios e a obrigaram, sob ameaça, a pular. Os autos do processo ressaltam que a tentativa de homicídio só não se consumou por acaso, dado que os ferimentos sofridos pelo empregado não foram fatais e ele pôde, após a partida dos agressores, buscar socorro.

Danos

Na sentença da ação individual, o juiz Edurado Vargas destacou que “a indenização por dano moral encontra plena demonstração nos autos, considerando o extremo sofrimento físico, psicológico e íntimo imposto ao reclamante em razão da conduta abusiva, violenta e torturante do empregador, cujas agressões resultaram em múltiplas lesões que além de deixarem marcas visíveis no corpo do autor, com cicatrizes físicas, rasgaram sua integridade moral, mental, psicológica e íntima, afetando profundamente sua dignidade e saúde”.

Já na decisão da ação civil pública, o magistrado afirmou não ter dúvidas de que os atos praticados ocasionam dano moral coletivo. “É evidente que os reclamados descumpriram a ordem jurídica em diversas esferas, não só trabalhista como igualmente no âmbito penal, civil e previdenciário, indo desde a omissão básica de assinatura da CTPS até o quase homicídio do trabalhador, que sobreviveu com severas sequelas. Com isso, não há dúvida de que os danos transcendem à individualidade do trabalhador e atinge a própria sociedade”, diz a sentença.

Com informações do TRT-4

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