STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi mesmo após anulação de condenação no Amazonas

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta das condutas e da estrutura do tráfico apurada na investigação

O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias Cardoso Neto, mãe e irmão da jovem Sinhazinha do Boi, personagem do folclore amazonense morta por overdose de cetamina.

Ambos respondem no mesmo processo que deu origem à Operação Mandrágora, deflagrada em Manaus para apurar esquema de tráfico e associação criminosa envolvendo o uso e a redistribuição da substância.

O habeas corpus (HC 1.043.193/AM), relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, foi indeferido liminarmente. O relator concluiu que não há constrangimento ilegal na decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve a custódia mesmo após a anulação da sentença condenatória em apelação, por vício formal.

Nulidade da sentença não impede prisão preventiva

A defesa sustentava que, com a nulidade do julgamento, a prisão careceria de nova fundamentação, em afronta aos arts. 5º, LXI e LVII, da Constituição Federal. Argumentou ainda excesso de prazo, ausência de revisão nonagesimal (art. 316, parágrafo único, do CPP) e falta de contemporaneidade.

Sebastião Reis Júnior rejeitou os argumentos. Segundo o ministro, o acórdão do TJ-AM apenas integrou formalmente o julgamento anterior, reafirmando a decisão que havia negado a liberdade dos réus, sem omissão nem necessidade de nova motivação.

“A decisão está lastreada nos requisitos do art. 312 do CPP, notadamente na gravidade concreta das condutas e no risco de reiteração delitiva”, afirmou o relator.

Gravidade concreta e contexto do caso

O STJ destacou que as investigações apontam a existência de estrutura organizada para aquisição e redistribuição de cetamina — substância de uso veterinário controlado —, supostamente comercializada de forma ilícita em festas e ambientes sociais de Manaus.

Embora a defesa tenha enfatizado a apreensão de apenas 11 ml da droga, o relator observou que “a pequena quantidade não afasta, por si só, a prisão preventiva, quando presentes indícios de organização ou habitualidade criminosa”.

Questões probatórias e revisão da prisão

A alegada quebra da cadeia de custódia e a ilicitude das provas não foram analisadas. O ministro explicou que tais matérias dependem de dilação probatória, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.

Quanto à revisão periódica da prisão, o Tribunal estadual reconheceu a existência de decisão recente que reavaliou a necessidade da custódia, afastando a alegação de inércia judicial.

Sem justa causa para trancamento da ação

O pedido de trancamento da ação penal também foi rechaçado. O relator considerou que a denúncia descreve os fatos com coerência e indica indícios de autoria e materialidade, suficientes para justificar a persecução penal.

A referência da defesa a uma manifestação ministerial favorável à substituição da prisão do corréu Ademar por medidas cautelares não foi acolhida. Para o ministro, a análise da prisão é individualizada e deve levar em conta a gravidade e o papel de cada acusado.

Supressão de instância e influência midiática

O STJ não apreciou a alegação de influência da mídia e exposição pública dos réus — amplamente divulgados à época da Operação Mandrágora —, por ausência de exame do tema no acórdão do TJ-AM, o que configuraria supressão de instância.

Ao encerrar, Sebastião Reis Júnior concluiu que o acórdão estadual está “em harmonia com a jurisprudência consolidada” da Corte, que reconhece a legitimidade da prisão preventiva em casos de tráfico e associação, quando fundamentada em elementos concretos e revisada periodicamente.

HC 1.043.193/AM

Leia mais

Seguro prestamista individualizado e com informação afasta venda casada, decide Turma no Amazonas

Colegiado manteve improcedência de ação contra banco ao reconhecer contratação autônoma do seguro prestamista e cumprimento do dever de informação, afastando ilicitude e dano...

Faculdade demora mais de 3 anos para entregar diploma e é condenada a indenizar aluno em R$ 20 mil

A retenção injustificada de diploma universitário por período prolongado configura falha na prestação do serviço educacional e pode gerar indenização por dano moral, especialmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro prestamista individualizado e com informação afasta venda casada, decide Turma no Amazonas

Colegiado manteve improcedência de ação contra banco ao reconhecer contratação autônoma do seguro prestamista e cumprimento do dever de...

Faculdade demora mais de 3 anos para entregar diploma e é condenada a indenizar aluno em R$ 20 mil

A retenção injustificada de diploma universitário por período prolongado configura falha na prestação do serviço educacional e pode gerar...

Controle judicial sobre decisões do TCU limita-se à legalidade e não alcança o mérito administrativo

O controle jurisdicional sobre atos do Tribunal de Contas da União não autoriza a revisão do mérito das decisões...

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...