Dona de imóvel deve ser indenizada após alagamento

Dona de imóvel deve ser indenizada após alagamento

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu para condenar o município e uma construtora a indenizarem a proprietária de um imóvel, alagado durante um temporal. A propriedade era vizinha de um loteamento que passava por obras. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Segundo consta nos autos, a autora da ação morava há mais de 20 anos no imóvel e, conforme comprovado por testemunhas, a casa nunca havia tido problemas de alagamento antes do início das obras de loteamento no terreno vizinho.

A mulher alegou que, em dezembro de 2019, sua casa foi totalmente alagada, com água e lama, durante um temporal. Segundo ela, isso ocorreu por conta de alteração na topografia do terreno, como desmatamento e terraplanagem para a implantação do loteamento. A autora argumentou que essa obra modificou o regime de escoamento de água da chuva, canalizando o volume para o ponto onde se situava sua residência.

Além de perder móveis, a estrutura foi comprometida e a Defesa Civil local recomendou a desocupação do imóvel. A moradora, com isso, perdeu um inquilino e precisou pagar aluguel de outra casa durante alguns meses.

Recursos desprovidos

Em 1ª Instância, o juízo fixou a indenização por danos morais e negou os danos materiais por falta de comprovação. As partes recorreram.

A construtora alegou ausência de nexo de causalidade, sustentando que a sentença desconsiderou o laudo técnico apresentado. Já o município sustentou que houve caso fortuito ou força maior devido a chuvas excepcionais e negou responsabilidade no fato.

A dona do imóvel pediu o reconhecimento dos danos materiais e o aumento do valor dos danos morais. Os três recursos foram rejeitados.

O relator do caso, desembargador Jair Varão, afirmou que a tese de força maior apresentada pelo município não se sustentava, pois, embora as chuvas tenham sido muito intensas, o dano não decorreu exclusivamente do fenômeno natural, mas da sua combinação com a falha humana na condução da obra. Para ele, a responsabilidade do município decorreu da sua omissão culposa no dever de fiscalizar adequadamente o empreendimento.

O magistrado argumentou que a responsabilidade da construtora se mostrou objetiva, nos termos da legislação ambiental e do consumidor, pois sua atividade empresarial criou o risco que se concretizou no dano à autora.

“A invasão da residência por lama e detritos, com a destruição parcial do imóvel, a interdição pela Defesa Civil e a necessidade de desocupação forçada, ultrapassam o mero dissabor e configuram dano moral, decorrente da violação da tranquilidade, da segurança e do direito à moradia digna. O valor arbitrado em primeira instância mostra-se adequado às particularidades do caso”.

E no caso da autora, “o juízo de 1º Grau, de forma acertada, julgou improcedente tal pedido por ausência de comprovação suficiente. A reparação por danos materiais exige prova inequívoca do prejuízo econômico efetivamente suportado”.

Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Pedro Aleixo seguiram o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.167645-8/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão...

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...