Cervejaria deverá pagar adicional de periculosidade a motociclista

Cervejaria deverá pagar adicional de periculosidade a motociclista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis S.A., de Eunápolis (BA), em recuperação judicial, a pagar adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor. Contudo, o colegiado concluiu que uma portaria não pode suspender um direito já estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta dá ao empregado o direito ao adicional, e a situação é regulamentada pela Portaria 1.565/2014 do MTE, que inseriu a atividade no Anexo 5 da Norma Regulamentadora (NR) 16. Contudo, em 2025, uma nova portaria suspendeu os efeitos da primeira para empresas associadas da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição.

O adicional de periculosidade foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para quem a empresa não poderia se eximir de pagar a parcela com a alegação de que não exigia o uso de motocicleta. “Uma vez implementado o fato gerador de um direito trabalhista, este deve ser observado, pouco importando se tal fato gerador decorre de uma opção do trabalhador”, concluiu.

A cervejaria então recorreu ao TST.

Para 5ª Turma, direito previsto na CLT é autoaplicável

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse que o direito ao adicional está expressamente garantido na CLT (artigo 193, parágrafo 4º). Esse dispositivo tem aplicação imediata desde a publicação da Lei 12.997/2014, ainda que se trate de empregados que prestem serviços a essas empresas associadas.

Segundo o relator, o direito é autoaplicável e não depende de regulamentação ministerial para ter validade. A regulamentação do Ministério do Trabalho seria necessária apenas para atividades que não têm previsão legal expressa.

O tema ainda não está pacificado entre as Turmas do TST.

Acompanhe o andamento atualizado do processo neste link:

Processo: Ag-RRAg-0000061-45.2022.5.05.0511

Com informações do TST

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...