A Justiça do Amazonas determinou que a Amazonas Energia refaça duas contas de luz de um consumidor, calculando o valor pela média do consumo anterior, e pague R$ 3 mil de indenização por danos morais a um idoso de 78 anos, morador de Manaus. A decisão é do juiz Caio César Catunda de Souza, do 23º Juizado Especial Cível.
Segundo o processo, o idoso, que mora com a filha e possui apenas eletrodomésticos básicos, recebeu cobranças muito acima da média, que não condiziam com o consumo real da casa.
O juiz destacou que, após esse período, os valores voltaram ao normal, o que indicaria falha da empresa. Para ele, “consumos que triplicam de um mês para outro, sem alteração nos equipamentos ou no número de moradores, indicam provável erro de medição ou falha no sistema de faturamento”.
Além disso, as fotos apresentadas pela Amazonas Energia não serviram como prova, porque eram ilegíveis. A alegação da empresa de que o valor vinha de um “resíduo” após a troca do medidor também não foi comprovada.
Na sentença, o juiz cancelou a cobrança abusiva de R$ 1.318,90 referente às duas contas, determinou que a empresa refaça os valores pela média dos seis meses anteriores e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais.
O magistrado ressaltou que a energia elétrica é um serviço essencial e que o consumidor, além de idoso, foi prejudicado sem ter dado causa à situação: “O dano moral, na espécie, configura-se in re ipsa”, afirmou.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado.