A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o DF por utilizar “nome morto” de cidadã em documentos oficiais. A decisão do colegiado manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Relata a autora que sofreu constrangimentos por parte da Secretaria Executiva da Fazenda do Distrito Federal, que não atualizou seus dados cadastrais no sistema, após ela alterar o nome em 2018. Conta que, ao emitir o IPVA, verificou que seu nome anterior ainda constava no sistema, o que lhe causou abalos psicológico e humilhação.
Após condenação em 1ª instância, o Distrito Federal recorreu. Argumenta que, mesmo que a sentença reconheça a responsabilidade do Estado e a relevância da proteção ao nome e aos direitos de personalidade, o dano moral indenizável exige mais que “o simples aborrecimento ou desconforto”. Sustenta que não ficou comprovado o dano efetivo à autora e que o caso se trata de “mero dissabor”.
No julgamento do recurso, a Turma pontua que ficou comprovado que a Administração Pública continuou emitindo documentos oficiais com o nome anteriorao reconhecimento da identidade de gênero da autora, mesmo após a retificação do registro civil. O colegiado acrescenta que a manutenção do chamado “nome morto” viola o direito de identidade, a honra e a dignidade da pessoa humana.
“A falha administrativa revelou omissão estatal na devida atualização de seus registros, situação que expôs indevidamente a condição de pessoa transgênero da autora, extrapolando o dito mero aborrecimento e configurando o dano moral indenizável”, concluiu o colegiado.
Dessa forma, o DF deverá pagar a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais à autora.
Com informações do TJ-DFT