TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Município de São Paulo e manteve condenação por danos morais, estéticos e pensão vitalícia a menor de idade que sofreu amputação parcial do dedo indicador da mão direita em acidente ocorrido no brinquedo “gira-gira” da EMEF Júlio de Grammont.
Segundo os autos, a criança, de oito anos à época, introduziu o dedo em um dos orifícios da estrutura enquanto o equipamento girava em alta velocidade e superlotado, sem supervisão adequada. O laudo pericial apontou limitações permanentes de mobilidade e destreza manual, além de dano estético relevante.
O Município sustentava que o acidente decorreu de risco natural das brincadeiras infantis e que o preposto da escola teria advertido a aluna, argumento refutado por imagens de câmeras de segurança. Para o relator, desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, restou configurada falha na prestação do serviço público, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição.
A indenização foi fixada em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia equivalente a 10% do salário mínimo, a partir dos 14 anos da vítima. O colegiado destacou que os valores são proporcionais ao sofrimento experimentado e têm caráter pedagógico para a Administração.
Tese fixada: a omissão específica do ente público na fiscalização e segurança de equipamentos escolares configura responsabilidade civil objetiva, impondo indenização integral pelos danos causados.
Apelação Cível nº 1069707-10.2022.8.26.0053