Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Município de São Paulo e manteve condenação por danos morais, estéticos e pensão vitalícia a menor de idade que sofreu amputação parcial do dedo indicador da mão direita em acidente ocorrido no brinquedo “gira-gira” da EMEF Júlio de Grammont.

Segundo os autos, a criança, de oito anos à época, introduziu o dedo em um dos orifícios da estrutura enquanto o equipamento girava em alta velocidade e superlotado, sem supervisão adequada. O laudo pericial apontou limitações permanentes de mobilidade e destreza manual, além de dano estético relevante.

O Município sustentava que o acidente decorreu de risco natural das brincadeiras infantis e que o preposto da escola teria advertido a aluna, argumento refutado por imagens de câmeras de segurança. Para o relator, desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, restou configurada falha na prestação do serviço público, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição.

A indenização foi fixada em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia equivalente a 10% do salário mínimo, a partir dos 14 anos da vítima. O colegiado destacou que os valores são proporcionais ao sofrimento experimentado e têm caráter pedagógico para a Administração.

Tese fixada: a omissão específica do ente público na fiscalização e segurança de equipamentos escolares configura responsabilidade civil objetiva, impondo indenização integral pelos danos causados.

Apelação Cível nº 1069707-10.2022.8.26.0053

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...

Dirigentes do Sistema S respondem por peculato se há indícios de malversação de recursos parafiscais

No direito penal, a noção de funcionário público não se restringe aos agentes formalmente vinculados à Administração direta ou...

Descriminalização do porte de droga para uso pessoal não impede punição disciplinar no sistema prisional

A recente descriminalização do porte de droga para uso pessoal, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,...