O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vem se consolidando como alternativa à punição imediata em procedimentos disciplinares, permitindo que compromissos de adequação substituam a aplicação direta de sanções. O TAC pode ser usado para faltas de menor potencial de lesividade.
Foi com esse entendimento que o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, homologou TAC firmado pela juíza E.P.S.G.A.P, em processo administrativo conduzido pela Corregedoria.
Contexto
O procedimento teve origem em sindicância instaurada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que resultou na proposta de TAC, nos termos da Resolução TJAM nº 15/2021. O ajuste foi formalizado com assistência de advogados constituídos e submetido à apreciação da corregedoria, como forma de correção funcional sem imposição imediata de penalidade disciplinar.
Decisão
Na decisão de ID 6509045, o corregedor homologou o termo e determinou três providências principais: encaminhar o TAC à Presidência do TJAM, para deliberação pelo Tribunal Pleno; sobrestar os autos do processo até a decisão colegiada; comunicar o resultado final à Corregedoria-Geral e à Corregedoria Nacional de Justiça, com remessa integral do procedimento pelo sistema PROJUDI.
Efeitos
Com a homologação, o processo administrativo fica suspenso até manifestação do Pleno. Caso seja aprovado, o TAC se consolida como mecanismo de correção disciplinar consensual, reforçando a política institucional de privilegiar compromissos de adequação em vez de sanções punitivas imediatas.
Processo Administrativo nº 0000934-24.2025.2.00.0804