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Plataforma 99 é condenada no AM a pagar R$ 10 mil e garantir fisioterapia ilimitada a passageira ferida

Foto: Freepik

A Justiça do Amazonas condenou a empresa 99 Tecnologia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu um acidente de trânsito durante corrida contratada pelo aplicativo, em Manaus. Além da indenização, a empresa foi obrigada a custear todas as sessões de fisioterapia necessárias para a recuperação da vítima, sem limite de quantidade, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 15 dias-multa.

O caso aconteceu em 13 de março de 2024, quando a passageira contratou uma corrida de mototáxi pelo aplicativo. Durante o trajeto, o veículo se envolveu em colisão, ocasionando fraturas na bacia e no punho, além de escoriações. A vítima precisou ser internada e ficou afastada de suas atividades por mais de 60 dias.

Defesa rejeitada

Em sua defesa, a 99 alegou que apenas disponibiliza a plataforma digital e não possui responsabilidade sobre a relação entre motorista e passageiro. Contudo, o juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese.

Na sentença, ressaltou que a empresa integra a cadeia de consumo e responde pelos riscos da atividade, pois “permite que usuários contratem corridas por meio do aplicativo”.

Responsabilidade objetiva

O magistrado destacou que a relação jurídica estabelecida é de consumo, com a passageira na posição de consumidora e a 99 como fornecedora de serviços. Por isso, a empresa responde de forma objetiva, isto é, independentemente de culpa, pelos danos ocorridos durante a corrida.

Danos morais

O juiz destacou que o acidente gerou lesões graves, internação hospitalar e afastamento prolongado das atividades da vítima, o que, somado à ausência de qualquer suporte ou assistência por parte da empresa após o ocorrido, evidencia de forma clara o sofrimento físico e emocional experimentado.

Para o magistrado, nessas circunstâncias não é necessário exigir prova específica do abalo psicológico, pois a própria gravidade da situação já configura o dano. Assim, fixou a indenização em R$ 10 mil, valor considerado adequado para compensar o sofrimento da passageira e, ao mesmo tempo, cumprir a função pedagógica da condenação.

Danos estéticos negados

A autora também requereu indenização por danos estéticos em razão das cicatrizes resultantes do acidente. O magistrado, no entanto, negou o pedido por entender que as marcas não comprometem sua imagem nem afetam sua autoestima.

Segundo a decisão: “a existência de cicatriz, por si só, não configura o dano. As cicatrizes no braço e na perna da autora não causam constrangimento à sua imagem-retrato, mostrando-se incapazes de macular a autoestima da parte demandante ou gerar sentimento de vergonha”.

Fisioterapia sem limites

Além da indenização, a Justiça determinou que a 99 custeie todas as sessões de fisioterapia indicadas pelos médicos. O juiz ressaltou que o tratamento é essencial para a recuperação da paciente e indispensável para a prevenção de sequelas permanentes, determinando que o custeio ocorra sem qualquer limite de sessões, de modo a garantir integralmente a reabilitação da vítima.

A necessidade de fisioterapia é consequência lógica e natural do quadro clínico apresentado, sendo indispensável para a recuperação das funções motoras e para a prevenção de sequelas permanentes”, concluiu.

A autora foi representada em juízo pela Advogada Bianca Borges – OAB/AM 11.826.

Processo: 0576269-95.2024.8.04.0001