Homem é condenado após propagar falsas alegações de intimidade sexual com mulher

Homem é condenado após propagar falsas alegações de intimidade sexual com mulher

O Poder Judiciário potiguar condenou um homem após propagar falsas alegações de que estaria mantendo relações íntimas com uma mulher. Na decisão do juiz Jussier Barbalho Campos, do 6°

Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, o réu deve indenizar a vítima em R$ 3 mil, a título de danos morais.

Segundo narrado, ambos se conheciam do bairro onde residem e passaram a manter contato por meio de redes sociais, sendo que o réu utilizava informações sobre o comportamento do companheiro da autora para se aproximar dela, realizando investidas para encontros secretos, que foram recusadas.
Após ser bloqueado, o homem passou a propagar, no círculo de amizades comum, informações falsas de que estava sendo correspondido pela mulher e de que teria um encontro marcado com ela para manter relações íntimas. Afirmou ainda ter enviado uma foto à rede de amigos do companheiro da vítima, alegando que o conteúdo comprovaria que esteve com a autora em um motel na cidade.
Com isso, o companheiro da autora passou a receber mensagens de perfis falsos e ligações anônimas afirmando que estava sendo traído, sendo reproduzido, em uma delas, áudio no qual é possível reconhecer a voz do réu, relatando o suposto encontro com a mulher.
Ao tomar conhecimento dos boatos, a vítima sofreu forte abalo emocional, com insônia, crises de ansiedade e prejuízo no relacionamento amoroso. Além disso, abriu um Boletim de Ocorrência, formalizando a representação pelos crimes de injúria e difamação. O réu foi devidamente citado, mas não apresentou contestação no prazo legal.
Comprovação da exposição indevida Analisando a situação, o magistrado afirma que a conduta descrita extrapola o desconforto cotidiano e alcança diretamente a honra subjetiva, a imagem social e a dignidade da autora, configurando ofensa moral de natureza grave. O juiz ressalta que a propagação de boatos envolvendo a intimidade sexual da parte autora, sem qualquer respaldo fático, em contexto de rejeição prévia e bloqueio em redes sociais, assume nítido caráter vexatório, humilhante e revanchista.
“Trata-se de narrativa ofensiva à reputação da autora, reiteradamente sustentada pelo réu junto a terceiros e por meio de mensagens e áudios cuja autoria lhe foi atribuída, com alegações falsas de infidelidade e encontro íntimo em motel. A seriedade dos fatos levou a autora a lavrar boletim de ocorrência e, posteriormente, ajuizar queixa-crime pela prática dos delitos de injúria e difamação, o que demonstra que os efeitos do ocorrido ultrapassaram o campo do incômodo moral subjetivo e alcançaram repercussões na esfera penal”.
Diante disso, o magistrado salienta que o abalo emocional descrito nos autos configura hipótese de dano moral presumível, cuja comprovação objetiva se torna desnecessária diante da verossimilhança das alegações, da inércia do réu e do conjunto documental apresentado. “Tais consequências decorrem logicamente da exposição indevida, do descrédito social e do sentimento de humilhação a que a autora foi submetida, razão pela qual se impõe o reconhecimento do dever de indenizar”, sustenta.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase,...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por uso indevido de dados de consumidora em compra online

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, uma instituição de pagamentos e uma plataforma de comércio eletrônico a...

Infração administrativa grave não impede emissão de CNH definitiva, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que autarquia emita Carteira Nacional...

Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo...

Frigorífico que negligenciou normas de segurança do trabalho terá que ressarcir cofres do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o ressarcimento de pelo menos R$ 135 mil aos cofres do Instituto Nacional...