Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais

Empresa do setor de alimentação é condenada a indenizar trabalhadores por atrasos salariais

Uma empresa do setor de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais a seus trabalhadores devido ao atraso sistemático no pagamento de salários. A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em decisão unânime, reformou a sentença de primeiro grau, proferida pela Vara do Trabalho de Osório, e determinou o pagamento de R$ 500,00 por trabalhador a título de indenização.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Santo Antônio da Patrulha. O sindicato argumentou que a perícia contábil realizada no processo evidenciou os atrasos salariais praticados pela empresa, o que teria causado sérias dificuldades financeiras aos trabalhadores. Para embasar o pedido de indenização, invocou a Súmula nº 104 do TRT-RS, que trata do dano moral presumido em casos de atraso reiterado no pagamento de salários.

A empregadora, por sua vez, contestou a configuração do atraso salarial reiterado.

Na primeira instância, a sentença indeferiu a indenização por danos morais. A juíza entendeu que, embora houvesse atrasos de alguns dias em alguns meses, o atraso salarial reiterado não estava configurado nos termos da Súmula nº 104 do TRT-RS. Por essa razão, julgou improcedente o pedido de indenização.

No segundo grau, a relatora do caso, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, destacou que os comprovantes de transferência bancária apresentados pela empresa demonstravam um atraso sistemático no pagamento dos salários, mesmo que por poucos dias.

A perícia contábil corroborou essa constatação. A partir do exemplo de uma empregada, a perícia demonstrou que a empresa atrasou o pagamento de salários em sete ocasiões dentro de um período de 12 meses, além do décimo terceiro salário, o que também acontecia para os demais trabalhadores.

Com base nisso, a desembargadora entendeu que estava configurado o atraso reiterado no pagamento dos salários, aplicando a Súmula nº 104 do TRT-RS e fixando a indenização por dano moral em R$ 500,00 por trabalhador substituído.

Além dos danos morais, a ação também pleiteava outras verbas, como diferenças de FGTS com o acréscimo da multa de 40% para empregados cujos contratos de trabalho foram encerrados por despedida sem justa causa. O valor da condenação foi acrescido de R$ 20 mil para R$ 80 mil.

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Manuel Cid Jardon e Rosiul de Freitas Azambuja. O acórdão transitou em julgado, portanto não cabem mais recursos contra a decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela...