Empresa aérea é responsabilizada por negar embarque de cão de apoio emocional

Empresa aérea é responsabilizada por negar embarque de cão de apoio emocional

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença contra uma companhia aérea que negou o embarque de um cão de apoio emocional, mesmo a tutora do animal cumprindo todas as exigências estabelecidas pela empresa. Foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à passageira.

Conforme os autos, a cliente alegou sofrer de transtornos psíquicos e necessitar constantemente do animal de estimação como parte do tratamento médico prescrito. Relatou ainda ter solicitado as autorizações necessárias para o embarque do cão na cabine, conforme as diretrizes da empresa aérea, mas que teve seu pedido negado sem quaisquer justificativas e a poucos dias da viagem.

Para o relator do caso, juiz de Direito Gilberto Matos, a empresa infringiu o princípio da boa-fé e quebrou a expectativa da consumidora, ao negar o embarque do cachorro sem razão concreta, mesmo tendo procedimentos próprios para esse tipo de transporte. O magistrado também entendeu que houve falha na prestação de serviços e afronta ao dever da transparência.

“O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais revela-se adequado e proporcional, considerando: a reprovabilidade moderada da conduta; o porte econômico da empresa; a condição de hipervulnerabilidade da vítima; e a dupla função da condenação”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

O acordão foi publicado na edição n.º 7.483 do Diário da Justiça (p.28-29), desta quarta-feira, 20.

(Recurso Inominado Cível n.º 0701024-61.2024.8.01.0912)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Reconhecer direito de paciente não basta: cirurgia para Parkinson indicada por médico deve ser realizada

Sentença prevê bloqueio de verbas se o Amazonas não cumprir a ordem; tratamento foi considerado imprescindível por avaliação técnica. O reconhecimento do direito ao tratamento...

Golpe da falsa prova de vida esvazia conta e banco responde por não bloquear operações suspeitas

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível no Amazonas, condenou Bradesco e Bradesco Cartões a restituir R$ 16.899 e pagar R$ 10...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente receberá R$ 20 mil após sofrer queimadura durante cirurgia em hospital

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou um médico-cirurgião e um hospital privado de Natal após um...

Justiça condena empresa a indenizar consumidor após televisor apresentar defeito

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma empresa do setor varejista a anular o contrato de...

Reconhecer direito de paciente não basta: cirurgia para Parkinson indicada por médico deve ser realizada

Sentença prevê bloqueio de verbas se o Amazonas não cumprir a ordem; tratamento foi considerado imprescindível por avaliação técnica. O...

Golpe da falsa prova de vida esvazia conta e banco responde por não bloquear operações suspeitas

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível no Amazonas, condenou Bradesco e Bradesco Cartões a restituir R$...